Decreto, DECRETO Nº 56.671, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022. Regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas de qu

Data de publicação27 Setembro 2022
SeçãoDecretos
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS
Atos do Governador
DECRETO
DECRETO Nº 56.671, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
Regulamenta o uso de assinaturas eletrônica s de que trata a Lei Federal nº
14.063, de 23 de setembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso
V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas de que trata a Lei Federal nº 14.063, de 23 de
setembro de 2020, no âmbito da:
I - interação eletrônica interna dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta, autárquica e
fundacional;
II - interação eletrônica entre pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito priva do e os entes públicos de que
trata o inciso I do "caput" deste artigo; e
III - interação eletrônica entre os entes públicos de que trata o inciso I do "caput" deste artigo e os entes públicos
de outros Poderes e de outras esferas da federação ou órgãos constitucionalmente autônomos.
Parágrafo único . O disposto neste Decreto não se a plica:
I - aos processos judiciais;
II - à interação eletrônica:
a) entre pessoas naturais ou entre pessoas jurídicas de direito privado;
b) na qual seja permitido o anonimato;
c) na qual seja dispensada a identificação do particular;
III - aos sistemas de ouvidoria de entes públicos;
IV - aos programas de assistência às vítimas e às testemunhas ameaçadas; e
V - às outras hipóteses nas quais deva ser dada garantia de preservação de sigilo da identidade do particular na
atuação perante o ente público.
Art. 2 º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - interação eletrônica: o ato praticado por particular ou por agente público, por meio de edição eletrônica de

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