Decreto, DECRETO Nº 56.640, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022. Regulamenta o disposto no art. 21 da Lei nº 15.434

Data de publicação05 Setembro 2022
SeçãoDecretos
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS
Atos do Governador
DECRETO
DECRETO Nº 56.640, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022.
Regulamenta o disposto no art. 21 da Lei nº 15.434, de 9 de janeiro de 2020 e
institui o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais - PEPSA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82,
inciso V, da Constituição do Estado, e tendo e m vista o disposto no art. 21 da Lei nº 15.434, de 9 de janeiro de 2020,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIEN TAIS
Art. 1º O pagamento por serviços ambientais, instrume nto de estímulo e incentivo à proteção ambiental da política
estadual de meio ambiente de que trata o art. 21 da Lei nº 15.434, de 9 de janeiro de 2020, Código Estadual de Meio Ambiente,
observará o disposto neste Decreto.
Parágrafo único. O pagam ento por serviços ambientais é instrumento de articulação entre a política de meio
ambiente e as políticas de mudanças climáticas, de educação ambiental, de recursos hídricos e de saneamento básico do
Estado.
Art. 2º O pagamento p or serviços ambientais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul deverá considerar as
diretrizes da Política Naciona l de Pagamento por Serviços Ambientais, instituída pela Lei Federal nº 14.119, de 13 de janeiro de
2021.
Art. 3º Para efeito deste Decreto entende-se por:
I - serviços ambientais: ativida des individuais ou coletivas que favorecem a conservação, proteção, recuperação e
melhoria dos serviços ecossistêmicos;
II - Cadastro Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais - CEPSA: plataforma para re gistro e
compartilhamento de dados e informações de projetos de pagamento por serviços ambien tais no Estado do Rio Grande do Sul;
III - Pagamento de Serviços Ambientais - PSA: transação de natureza voluntária, mediante a qual um pagador de
serviços ambientais transfere a um provedor desses serviços recursos financeiros ou outra forma de remuneração, nas
condições acertadas, respeitadas as disposições legais e o que estabelece este Decreto;

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