Decreto, DECRETO Nº 56.802, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022. Homologa Situação de Emergência no Município de Ce

Data de publicação30 Dezembro 2022
SeçãoDecretos
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DECRETOS
Atos do Governador
DECRETO
DECRETO Nº 56.802, DE 29 DE DEZEMBR O DE 2022.
Homologa Situação de Emergência no Município de Cerro Grande - RS
.
O GOVE RNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82,
inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de ab ril de
2012, com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como com o
constante no processo administrativo nº 22/0804-0001447-3,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Cerro Grande, em todo o seu território,
conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 2.100, de 12 de dezembro de 2022, em razão da ocorrência de
Estiagem, Classificação 1.4.1.1.0 - COBRADE.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de
situação anorm al estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e
pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022 , do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta
aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição esta dual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no
território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia
articulação e planejamento com o Órgão Cen tral de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato
declaratório do Prefeito Municipal de Cerro Grande, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2022.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR ,
Governador do Estado.

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