Decreto, DECRETO Nº 56.769, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022. Declara de utilidade pública, para fins de Desa

Data de publicação14 Dezembro 2022
SeçãoDecretos
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS
Atos do Governador
DECRETO
DECRETO Nº 56.769, DE 13 DE DEZEMBR O DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação pela
Concessionária Rota de Santa Maria S.A., as áreas de terras destinadas
às obras de duplicação (ST7U) - KM 137+580M ao KM 140+080M -
CANDELÁRIA/RS, no Município de Candelária.
O GOVE RNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82,
inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras
de duplicação (ST7U) - KM 137+580M ao KM 140+080M - CANDELÁRIA/RS, com e xtensão superficial de 3.678,53m² (três mil,
seiscentos e setenta e oito metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), parte do todo sob as matrículas 3.833,
14.152, 3.834, 14.599, 6.560, 11.851, 11.852, 13.367, 4.163, 5.104, 1.956, 9.220, 11.473, 14.794, 4.716, transcrição 6.712 e
certidão 1.349 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Candelária, definidas por meio das seguintes medidas e
confrontações:
I - área 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-137-140-DPL-DUP-DE-
D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 138+465m - Pista Le ste, Município d e Candelária e Comarc a de Candelária,
consta pertencer a ALDEMAR PEDRO REHBEIN E S/M ROMILDA OLIVIA REHBEIN, OSVALDINA PEREIRA NUNES,
CRISTIANO MARCELO WANNER E S/M VERA MARTA WANNER, DIVA TERESINHA PIRES, DANILO MAYER, JANICE
CORREA BUCHMEYER E S/M LE ANDRO BUCHMEYER, LUIS CARLOS PEREIRA SOARE S E S/M SÂMERA SILVA
SOARES, ELIO FLORICIO COIMBRA, PAULO BORBA DE LEÃO E S/M THEREZINHA NOZARI LEÃO, JANDIRA PEREIRA
NUNES, CELITA LUECÍ SARAIVA E S/M ARIOVALDO ALVES SARAIVA E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos
abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.225,733670m e E=327.835,819364m, azimute
235º17'03'' e distância de 18,29m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.215,315548m e E=327.820,782537m,
azimute 236º59'57'' e distância de 3,09m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.213,630581m e
E=327.818,188010m, azimute 239º10'45'' e distância de 14,67m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas
N=6.715.206,112927m e E=327.805,587388m, azimute 239º54'55'' e distância de 2,74m, seguindo até o vértice 05, de
coordenadas N=6.715.204,739437m e E=327.803,216530m, azimute 239º31'39'' e distância de 20,50m, seguindo até o vértice
06, de coordenadas N=6.715.194,344336m e E=327.785,549823m, azimute 240º57'39'' e distância de 9,95m, seguindo até o
vértice 07, de coordenadas N=6.715.189,515862m e E=327.776,853061m, azimute 239º08'33'' e distância de 8,42m, seguindo
até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.185,196234m e E=327.769,623320m, azimute 234º40'00'' e distância de 0,57m,
seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.184,863969m e E=327.769,154622m, azimute 233º39'48'' e distância de
8,99m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.179,536557m e E=327.761,911953m, azimute 231º07'28'' e
distância de 9,72m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.173,438555m e E=327.754,348016m, azimute
228º52'16'' e distância de 19,62m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.160,533511m e E=327.739,569672m,
azimute 227º12'53'' e distância de 7,94m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.155,143354m e

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT