Decreto, DECRETO Nº 56.769, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022. Declara de utilidade pública, para fins de Desa
Data de publicação | 14 Dezembro 2022 |
Seção | Decretos |
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS
Atos do Governador
DECRETO
DECRETO Nº 56.769, DE 13 DE DEZEMBR O DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação pela
Concessionária Rota de Santa Maria S.A., as áreas de terras destinadas
às obras de duplicação (ST7U) - KM 137+580M ao KM 140+080M -
CANDELÁRIA/RS, no Município de Candelária.
O GOVE RNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82,
inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras
de duplicação (ST7U) - KM 137+580M ao KM 140+080M - CANDELÁRIA/RS, com e xtensão superficial de 3.678,53m² (três mil,
seiscentos e setenta e oito metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), parte do todo sob as matrículas 3.833,
14.152, 3.834, 14.599, 6.560, 11.851, 11.852, 13.367, 4.163, 5.104, 1.956, 9.220, 11.473, 14.794, 4.716, transcrição 6.712 e
certidão 1.349 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Candelária, definidas por meio das seguintes medidas e
confrontações:
I - área 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-137-140-DPL-DUP-DE-
D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 138+465m - Pista Le ste, Município d e Candelária e Comarc a de Candelária,
consta pertencer a ALDEMAR PEDRO REHBEIN E S/M ROMILDA OLIVIA REHBEIN, OSVALDINA PEREIRA NUNES,
CRISTIANO MARCELO WANNER E S/M VERA MARTA WANNER, DIVA TERESINHA PIRES, DANILO MAYER, JANICE
CORREA BUCHMEYER E S/M LE ANDRO BUCHMEYER, LUIS CARLOS PEREIRA SOARE S E S/M SÂMERA SILVA
SOARES, ELIO FLORICIO COIMBRA, PAULO BORBA DE LEÃO E S/M THEREZINHA NOZARI LEÃO, JANDIRA PEREIRA
NUNES, CELITA LUECÍ SARAIVA E S/M ARIOVALDO ALVES SARAIVA E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos
abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.225,733670m e E=327.835,819364m, azimute
235º17'03'' e distância de 18,29m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.215,315548m e E=327.820,782537m,
azimute 236º59'57'' e distância de 3,09m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.213,630581m e
E=327.818,188010m, azimute 239º10'45'' e distância de 14,67m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas
N=6.715.206,112927m e E=327.805,587388m, azimute 239º54'55'' e distância de 2,74m, seguindo até o vértice 05, de
coordenadas N=6.715.204,739437m e E=327.803,216530m, azimute 239º31'39'' e distância de 20,50m, seguindo até o vértice
06, de coordenadas N=6.715.194,344336m e E=327.785,549823m, azimute 240º57'39'' e distância de 9,95m, seguindo até o
vértice 07, de coordenadas N=6.715.189,515862m e E=327.776,853061m, azimute 239º08'33'' e distância de 8,42m, seguindo
até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.185,196234m e E=327.769,623320m, azimute 234º40'00'' e distância de 0,57m,
seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.184,863969m e E=327.769,154622m, azimute 233º39'48'' e distância de
8,99m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.179,536557m e E=327.761,911953m, azimute 231º07'28'' e
distância de 9,72m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.173,438555m e E=327.754,348016m, azimute
228º52'16'' e distância de 19,62m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.160,533511m e E=327.739,569672m,
azimute 227º12'53'' e distância de 7,94m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.155,143354m e
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