Decreto, DECRETO Nº 56.779, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. Declara de utilidade pública, para fins de desapr

Data de publicação16 Dezembro 2022
SeçãoDecretos
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS
Atos do Governador
DECRETO
DECRETO Nº 56.779, DE 15 DE DEZEMBR O DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela
Concessionária Rota de Santa Maria S.A., as áreas de terras destinadas
às obras de duplicação (ST 8U) - KM 140+080M ao KM 141+490M e KM
156+460M ao KM 157+480M - Candelária e Novo Cabrais/RS, nos
Municípios de Candelária e Novo Cabrais.
O GOVE RNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82,
inciso V, da Constituição do Estado, e tendo e m vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras
de duplicação (ST8U) - KM 140+080M ao KM 141+490M e KM 156+460M ao KM 157+480M - Candelária e Novo Cabrais/RS,
com extensão superficial de 2.370,55m² (dois mil, trezentos e setenta metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros
quadrados), parte do todo sob as matrículas nºs 3.193, 288, 12.876, 9.816, 10.375, 23.034, 476, 32.994, 32.995, 476, 39.128
dos Cartórios de Registro de Imóveis das Comarcas de Candelária e Cachoeira do Sul, definidas por meio das seguintes
medidas e confrontações:
I - área 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-140-158-DPL-DUP-DE-
D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 140+000m - Pista Leste, Município de C andelária e Comarca de Candelária,
consta pertencer a Lenois Carlotto e s/m Bercilia Iva Carlotto, João Antônio Silveira Peixoto e s/m Deniza dos Santos Peixoto,
Maria Orlanda Medina, Pedro Menezes e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos
conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.161,413201m e E=326.271,387675m, azimute 240º52'25'' e distância de
0,91m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.160,971668m e E=326.270,595255m, azimute 233º43'42'' e
distância de 0,54m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.160,652728m e E=326.270,160622m, azimute
226º52'37'' e distância de 1,27m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.159,787079m e E=326.269,236317m,
azimute 220º09'58'' e distância de 2,10m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.158,184393m e
E=326.267,883561m, azimute 247º01'57'' e distância de 0,53m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas
N=6.715.157,975707m e E=326.267,391150m, azimute 275º33'18'' e distância de 1,05m, seguindo até o vértice 07, de
coordenadas N=6.715.158,077707m e E=326.266,342415m, azimute 284º58'37'' e distância de 0,38m, seguindo até o vértice
08, de coordenadas N=6.715.158,177094m e E=326.265,970900m, azimute 309º34'49'' e distância de 0,23m, seguindo até o
vértice 09, de coordenadas N=6.715.158,322665m e E=326.265,794812m, azimute 284º48'54'' e distância de 1,11m, seguindo
até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.158,605435m e E=326.264,725712m, azimute 279º09'17'' e distância de 1,07m,
seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.158,775386m e E=326.263,671128m, azimute 275º20'15'' e distância de
2,10m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.158,970650m e E=326.261,581149m, azimute 272º15'35'' e
distância de 1,56m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.159,032057m e E=326.260,024926m, azimute
269º10'50'' e distância de 2,58m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.158,995208m e E=326.257,448716m,
azimute 265º53'24'' e distância de 10,77m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.158,223207m e
E=326.246,705207m, azimute 261º07'53'' e distância de 0,72m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas
N=6.715.158,111572m e E=326.245,989759m, azimute 257º59'52'' e distância de 19,99m, seguindo até o vértice 17, de
coordenadas N=6.715.153,955502m e E=326.226,440836m, azimute 276º40'44'' e distância de 19,95m, seguindo até o vértice

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