Decreto, DECRETO Nº 56.258, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021. Regulamenta a Lei nº 15.610, de 29 de abril de 20

Data de publicação20 Dezembro 2021
SeçãoDecretos

DECRETO Nº 56.258, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.


Regulamenta a Lei nº 15.610, de 29 de abril de 2021, que dispõe sobre a transparência dos registros da área da segurança pública, e institui Comitê Gestor de Dados Abertos da Área da Segurança Pública e Justiça - CGDASP.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,


DECRETA:


Art. 1º Fica regulamentada a Lei nº 15.610, de 29 de abril de 2021, que dispõe sobre a transparência dos registros da área da segurança pública.


Art. 2º Para fins de aplicação da Lei nº 15.610/2021, ficam estabelecidos os seguintes procedimentos:

I - o Departamento de Planejamento e Integração - DPI - da Secretaria da Segurança Pública - SSP, por intermédio do Observatório Estadual de Segurança Pública - OESP, deverá providenciar para que mensalmente, até o 15º dia útil do mês, sejam divulgados, na forma de dados abertos, todos os registros criminais realizados no mês anterior pelas polícias, seja por meio de boletim de ocorrência ou por termo circunstanciado, de forma desagregada, contendo pelo menos as seguintes informações do fato:

a) dia e hora;

b) tipo do crime ou contravenção penal;

c) cidade;

d) local onde ocorreu;

e) número de vítimas; e

f) idade, sexo e cor das vítimas;

II - as instituições vinculadas à Secretaria da Segurança Pública, à Secretaria da Casa Civil e à Secretaria da Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo deverão encaminhar semestralmente ao OESP os dados a seguir que estejam sob suas respectivas responsabilidades:

a) os crimes dolosos com resultado morte, com sexo, idade aproximada e etnia das vítimas, local da ocorrência, recurso letal empregado e a orientação sexual das vítimas quando por elas informada de maneira espontânea;

b) os crimes registrados contra crianças e adolescentes, discriminados por tipo penal;

c) os crimes contra a mulher que caracterizam violência doméstica e familiar, segundo disposto na legislação vigente;

d) os exames clínicos realizados no período, desagregados por sexo, idade, etnia e a orientação sexual quando esta for informada pela vítima de forma espontânea;

e) os exames periciais, discriminados por tipo de solicitação;

f) o número de perfis genéticos inseridos no Banco de Perfis Genéticos, o número de laudos genéticos realizados, indicando o número de laudos positivos para a identificação de indivíduos;

g) o total de armas de fogo apreendidas pela Polícia Militar e pela Polícia Civil, discriminadas por tipo, marca e calibre;

h) o número de prisões efetuadas pela Polícia Militar, discriminadas por tipo penal, município e unidade policial que realizou a prisão;

i) o número de prisões efetuadas pela Polícia Civil, discriminadas por tipo penal e município;

j) o número total de presos no Estado do Rio Grande do Sul, com o subtotal de internos em prisão cautelar (provisórias e preventivas), subtotal de internos condenados e subtotal de presos custodiados pelo Estado fora de estabelecimentos penais, com dados discriminados por tipo penal para as três circunstâncias;

k) o subtotal de presos frequentes em aulas regulares nos estabelecimentos penais e o subtotal em atividade regular de trabalho prisional;

l) o total de adolescentes e jovens adultos em cumprimento de medidas socioeducativas em meio fechado, por município e pela natureza do ato infracional;

m) o total de inquéritos concluídos em casos de crimes dolosos com resultado morte (homicídios, feminicídios, latrocínios e lesões...

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