Decreto, DECRETO Nº 56.256, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021. Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operaçõe

Data de publicação20 Dezembro 2021
SeçãoDecretos

DECRETO Nº 56.256, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,


DECRETA:


Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:


ALTERAÇÃO Nº 5791 - No Livro I, art. 32:

a) fica acrescentada nota 05 ao inciso VIII, com a seguinte redação:

Art. 32 ...

...

VIII - ...

...

NOTA 05 - Nas operações com diferimento parcial de que trata a Seção II do Capítulo I do Título I do Livro III, a parte do imposto cujo pagamento é diferido não é considerada no cálculo do valor do benefício fiscal previsto neste inciso.

...


b) a nota do inciso XXXVI passa a ser nota 01 e fica acrescenta a nota 02, com a seguinte redação:

Art. 32 ...

...

XXXVI - ...

...

NOTA 02 - A definição de valor do imposto devido referida na alínea "a" da nota 01 abrange, inclusive, a parte do imposto cujo pagamento é diferido nos termos da Seção II do Capítulo I do Título I do Livro III.

...


c) fica acrescentada nota ao inciso XCVII, com a seguinte redação:

Art. 32 ...

...

XCVII - ...

NOTA - A definição de valor do imposto devido abrange inclusive a parte do imposto cujo pagamento é diferido nos termos da Seção II do Capítulo I do Título I do Livro III.

...


d) a nota do inciso XCIX passa a ser nota 01 e fica acrescenta a nota 02, com a seguinte redação:

Art. 32 ...

...

XCIX - ...

...

NOTA 02 - A definição de ICMS devido abrange inclusive a parte do imposto cujo pagamento é diferido nos termos da Seção II do Capítulo I do Título I do Livro III.

...


e) fica acrescentada a nota 03 ao inciso CIV, com a seguinte redação:

Art. 32 ...

...

CIV - ...

...

NOTA 03 - A definição de ICMS devido abrange inclusive a parte do imposto cujo pagamento é diferido nos termos da Seção II do Capítulo I do Título I do Livro III.

...


f) fica acrescentada a nota 03 ao "caput" do inciso CXII, com a seguinte redação:

Art. 32 ...

CXII - ...

...

NOTA 03 - A definição de valor do imposto devido abrange inclusive a parte do imposto cujo pagamento é diferido nos termos da Seção II do Capítulo I do Título I do Livro III.

...



g) fica acrescentada nota 08 ao inciso CLXVII,...

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