Decreto, DECRETO Nº 56.249, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021. Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operaçõe

Data de publicação17 Dezembro 2021
SeçãoDecretos

DECRETO Nº 56.249, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,


DECRETA:


Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 99/15, de 2 de outubro de 2015, e no art. 35, III, "b" da Lei nº 15.576, de 29 de dezembro de 2020, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:


ALTERAÇÃO Nº 5776 - No Livro I, art. 24, o inciso II passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:


Art. 24. ...

...

II - 62,963% (sessenta e dois inteiros e novecentos e sessenta e três milésimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2022, na prestação de serviço de televisão por assinatura;

...


Art. 2º Com fundamento na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, r atificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, e no benefício fiscal concedido pelo Estado do Paraná, constante do seu Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, no Anexo VI, item 6, reinstituído pela Lei nº 19.777, de 18 de dezembro de 2018, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:


ALTERAÇÃO Nº 5777 - No Livro I, art. 23, fica acrescentado o inciso XCII com a seguinte redação:


Art. 23. ...

...

XCII - valor que resulte em carga tributária equivalente a 12% (doze por cento), a partir de 1º de janeiro de 2022, nas operações com blocos de concreto intertravados classificados no código 6810.19.00 da NBM/SH-NCM.


NOTA - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, IV, "b".

...


ALTERAÇÃO Nº 5778 - No Livro I, art. 35, a alínea "b" do inciso IV passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 35. ...

...

IV ...

...

b) a redução de base de cálculo de que trata o art. 23, XVII, XXIX, XXX, XXXII, XXXIII, XXXVII, XXXIX, XLVII, LXI, LXII, LXIII, LXV, LXVI, LXX, LXXI, LXXIII, LXXV, LXXXV e XCII.


NOTA - Os incisos mencionados referem-se a: ferros e aços não planos (XVII); produtos farmacêuticos e produtos de perfumaria, de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT