Decreto, DECRETO Nº 56.172, DE 31 DE OUTUBRO DE 2021. Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Saúde.

Data de publicação03 Novembro 2021
SeçãoDecretos

DECRETO Nº 56.172, DE 31 DE OUTUBRO DE 2021.


Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Saúde.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 13 da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, e com o art. 5º do Decreto nº 55.718, de 12 de janeiro de 2021,


DECRETA:


Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria da Saúde na forma do Anexo Único deste Decreto.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2021.


EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.



ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.





ANEXO ÚNICO


REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DA SAÚDE


CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS


Art. 1º A Secretaria da Saúde - SES - atuará nas seguintes áreas de competência:

I - propor, promover e executar políticas de saúde no Estado do Rio Grande do Sul;

II - cofinanciar a saúde em âmbito estadual;

III - atuar na proteção, promoção, prevenção e recuperação da saúde;

IV - exercer a vigilância em saúde;

V - promover e executar a pesquisa científica, tecnológica e inovação em saúde;

VI - executar a regulação, o controle, a avaliação, a auditoria das políticas e das ações e serviços de saúde;

VII - promover a qualificação profissional, visando a eficiência na gestão do trabalho;

VIII - monitorar e avaliar informações em saúde visando promover a qualidade de vida da população;

IX - promover a regionalização da saúde em conjunto com os municípios para a execução das políticas e das ações em saúde;

X - acompanhar, controlar e avaliar as redes de atenção do Sistema Único de Saúde - SUS e a rede de saúde suplementar em situações de impacto na saúde pública.


CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO


Art. 2º Para o desempenho de suas competências, a Secretaria da Saúde - SES possui a seguinte estrutura administrativa:

I - Gabinete do Secretário - GS:

a) Chefia de Gabinete - CG;

b) Assessoria Jurídica - AJ;

c) Assessoria de Gestão e Planejamento - AGEPLAN; e

d) Assessoria de Comunicação Social - ACS;

II - Direção-Geral - DG:

a) 1ª Coordenadoria Regional da Saúde - CRS, com sede em Porto Alegre;

b) 2ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, com sede em Frederico Westphalen;

c) 3ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, com sede em Pelotas;

d) 4ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, com sede em Santa Maria;

e) 5ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, com sede em Caxias do Sul;

f) 6ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, com sede em Passo Fundo;

g) 7ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, com sede em Bagé;

h) 8ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, com sede em Cachoeira do Sul;

i) 9ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, com sede em Cruz Alta;

j) 10ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, com sede em Alegrete;

k) 11ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, com sede em Erechim;

l) 12ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, com sede em Santo Ângelo;

m) 13ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, com sede em Santa Cruz do Sul;

n) 14ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, com sede em Santa Rosa;

o) 15ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, com sede em Palmeira das Missões;

p) 16ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, com sede em Lajeado;

q) 17ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, com sede em Ijuí; e

r) 18ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, com sede em Osório;

III - Departamento Administrativo - DA:

a) Divisão de Serviços Administrativos - DSA;

b) Divisão de Gestão de Compras de Bens e Serviços - DGCOMPRAS;

c) Divisão de Contratos, Convênios e Outros Ajustes - DCC;

d) Divisão de Gestão de Pessoas - DGESP;

e) Divisão de Gestão e Controle do Patrimônio, Materiais e Insumos - DGPAT; e

f) Divisão de Gestão de Custos e Controles Especiais - DGCUSTOS;

IV - Departamento de Assistência Farmacêutica - DEAF:

a) Divisão de Fomento à Qualificação da Assistência Farmacêutica - DIQAF;

b) Divisão de Programação e Distribuição de Medicamentos - DPDM;

c) Divisão de Abastecimento Farmacêutico - DAF;

d) Divisão de Fomento à Implementação do Cuidado Farmacêutico - DICFAR; e

e) Divisão de Monitoramento e Avaliação de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica - DAMA;

V - Departamento de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DEASUS:

a) Divisão de Auditoria e Monitoramento das Ações e Serviços de Saúde - DAAS; e

b) Divisão de Auditoria e Monitoramento de Políticas Públicas - DAPP;

VI - Departamento de Atenção Primária e Políticas de Saúde - DAPPS:

a) Divisão da Atenção Primária à Saúde - DAPS;

b) Divisão das Políticas dos Ciclos de Vida - DPCV;

c) Divisão das Políticas Transversais - DPT;

d) Divisão de Políticas de Promoção da Equidade - POPES;

e) Divisão de Doenças de Condições Crônicas Transmissíveis e Não Transmissíveis - DCC;

f) Divisão de Monitoramento, Avaliação e Articulação de Redes de Atenção - DMA; e

g) Divisão da Primeira Infância - PIM;

VII - Departamento de Gestão da Atenção Especializada - DGAE:

a) Divisão da Atenção Especializada - DAE;

b) Divisão de Contratualização de Ações e Serviços de Saúde - DCASS;

c) Divisão de Unidades Próprias - DUP; e

d) Divisão de Processamento e Faturamento - PROFAT;

VIII - Departamento de Regulação Estadual - DRE:

a) Divisão de Regulação Ambulatorial e Hospitalar - DRAH;

b) Divisão de Urgências e Emergências - DUE;

c) Divisão de Transplantes - DT; e

d) Divisão de Apoio às Centrais de Regulação - DACR;

IX - Departamento de Gestão de Tecnologias e Inovação - DGTI:

a) Divisão de Governança e Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação - DGGTIC; e

b) Divisão de Gestão do Conhecimento e Inovação em Saúde - DGCIS;

X - Departamento Estadual de Sangue e Hemoderivados - DESH:

a) Divisão da Política do Sangue e Hemoderivados - PSH; e

b) Divisão da HEMORREDE - HEMORREDE;

XI - Centro Estadual de Vigilância em Saúde - CEVS:

a) Centro de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CDCT;

b) Divisão de Informação Toxicológica - DIT;

c) Divisão de Apoio Técnico - DAT;

d) Divisão de Vigilância Ambiental em Saúde - DVAS;

e) Divisão de Vigilância Epidemiológica - DVE;

f) Divisão de Vigilância Sanitária - DVS;

g) Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador - DVST; e

h) Laboratório Central do Rio Grande do Sul - LACEN;

XII - Escola de Saúde Pública - ESP:

a) Divisão Acadêmica e de Políticas de Educação em Saúde - DAPES; e

b) Divisão de Pesquisa em Saúde - DPS.


§ 1º A Secretaria da Saúde possui os seguintes órgãos Colegiados:

l - Conselho Estadual de Saúde - CES, criado pela Lei nº 10.097, de 31 de janeiro de 1994; e

ll - Comissão Intergestores Bipartite - CIB, instituída pela Portaria SES/RS nº 09, de 21 de junho de 1993.


§ 2º O Fundo Estadual de Saúde - FES, criado pela Lei nº 14.368, de 25 de novembro de 2013, é vinculado à Secretaria da Saúde.


Art. 3º O Secretário de Estado da Saúde poderá atribuir, por Portaria, encargos de chefias das unidades organizacionais para que atuem como responsáveis ou coordenadores de determinados projetos ou competências, desde que utilize os cargos ou as funções disponíveis na Secretaria da Saúde.


Art. 4º O Secretário de Estado da Saúde atribuirá, por Portaria, os respectivos encargos de chefia das unidades organizacionais, de que trata o art. 2º, aos servidores já nomeados ou designados pelo Governador do Estado para o exercício de cargo ou função.


Art. 5º As unidades administrativas que integram o Gabinete do Secretário, conforme o inciso I, do art. 2º deste Decreto, poderão se subdividir, e serão regulamentadas por ato do Secretário de Estado, que poderá atribuir os encargos de supervisão ou orientação a servidores que detenham função de chefia, de direção ou de assessoramento, já nomeados ou designados pelo Governador do Estado.



CAPÍTULO III

DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS


Seção I

Dos órgãos de assistência e assessoramento direto ao Secretário de Estado


Art. 6º À Chefia de Gabinete compete:

I - assessorar o Secretário de Estado da Saúde no desempenho de suas atividades políticas, sociais e administrativas, incumbindo-se do preparo do seu expediente pessoal;

II - organizar e controlar a pauta de audiências do Secretário de Estado da Saúde, seus despachos, viagens e eventos;

III - elaborar, redigir e receber a documentação e as mensagens eletrônicas afetas ao Gabinete do Secretário;

IV - elaborar, redigir e receber convites e pedidos de agenda dirigidos ao Gabinete do Secretário;

V - coordenar e supervisionar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete do Secretário, bem como estruturar o apoio à segurança pessoal do Secretário de Estado da Saúde;

VI - acompanhar o cumprimento das determinações do Secretário de Estado da Saúde para as Assessorias e Departamentos; e

VII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado da Saúde.


Art. 7º À Assessoria Jurídica compete:

I - assessorar juridicamente o Secretário de Estado da Saúde e os demais órgãos da Secretaria da Saúde;

II - subsidiar a Procuradoria-Geral do Estado na instrução de demandas de interesse da Secretaria da Saúde, bem como os órgãos de controle interno e externo;

III - auxiliar as áreas técnicas nas ações administrativas, em que houver necessidade, e nas ações judiciais relativas ao fornecimento de medicamentos, insumos, tratamentos de saúde e reclamatórias trabalhistas;

IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado da Saúde.


Art. 8º À Assessoria de Gestão e Planejamento - AGEPLAN - compete:

I - elaborar diretrizes, políticas e normas que dizem respeito às funções de gestão e de planejamento do Sistema Único de Saúde - SUS em âmbito estadual e assessorar as diversas instâncias e instituições integrantes do SUS em aspectos relacionados ao...

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