Decreto, DECRETO Nº 56.126, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021. Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações

Data de publicação07 Outubro 2021
SeçãoDecretos

DECRETO Nº 56.126, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021.


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,


DECRETA:


Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 03/18, de 16 de janeiro de 2018, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 3/18, publicado no Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 2018, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:


ALTERAÇÃO Nº 5699 - No inciso CCII do art. 9º, a alínea "a" da nota 07 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º ...

...

CCII - ...

...

NOTA 07 - ...

a) a que os bens e mercadorias objeto das operações previstas neste inciso estejam desonerados dos tributos federais, em razão de isenção, suspensão ou alíquota zero;

...


ALTERAÇÃO Nº 5700 - No inciso CCIII do art. 9º, a alínea "a" da nota 06 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º ...

...

CCIII - ...

...

NOTA 06 - ...

a) a que os bens e mercadorias objeto das operações previstas neste inciso estejam desonerados dos tributos federais, em razão de isenção, suspensão ou alíquota zero;

...


ALTERAÇÃO Nº 5701 - No inciso CCIV do art. 9º, a alínea "a" da nota 06 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º ...

...

CCIV - ...

...

NOTA 06 - ...

a) a que os bens e mercadorias objeto das operações previstas neste inciso estejam desonerados dos tributos federais, em razão de isenção, suspensão ou alíquota zero;

...


ALTERAÇÃO Nº 5702 - No inciso LXXXII do art. 23, a nota 03 e a alínea "a" da nota 06 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 23. ...

...

LXXXII - ...

...

NOTA 03 - Esta redução de base de cálculo aplica-se exclusivamente aos bens e mercadorias classificados nos códigos da NBM/SH-NCM que estejam previstos em relação de bens permanentes elaborada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no âmbito do Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural - REPETRO-SPED.

...

NOTA 06 - ...

a) a que os bens e mercadorias objeto das operações previstas neste inciso estejam desonerados dos tributos federais, em razão de isenção, suspensão ou alíquota zero;

...


Art. 2º Com...

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