DECRETO Nº 56.155, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, de conformidade com o art. 13 da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, e com o art. 7° do Decreto nº 55.770, de 23 de fevereiro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 25 de outubro de 2021.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 1º A Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG, com a estrutura básica disposta pelo no Decreto nº 55.770, de 23 de fevereiro de 2021, tem por competências:
I - coordenar a elaboração e exercer o monitoramento do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual;
II - promover estudos e pesquisas socioeconômicos, produzir e analisar estatísticas e dados;
III - desenvolver estudos de avaliação de políticas públicas e disseminar conhecimento e metodologias para o planejamento e a execução de avaliação de políticas públicas;
IV - coordenar e elaborar o planejamento territorial e estabelecer políticas de desenvolvimento regional, identificando as vocações dos municípios e das regiões do Estado, bem como desenvolver e acompanhar os planos de desenvolvimento regional;
V - formular e coordenar a execução das políticas relativas à Geografia e à Cartografia, com ênfase na promoção do adequado ordenamento na geração, no armazenamento, no acesso, no compartilhamento, na disseminação e no uso dos dados espaciais;
VI - prospectar oportunidade e dar suporte institucional aos órgãos em cooperação técnica internacional;
VII - realizar procedimentos internos e externos necessários para a aprovação de projetos de cooperação técnica internacional;
VIII - atuar de forma intersetorial nas diversas áreas do Governo;
IX - definir as diretrizes para a captação de recursos com vista ao financiamento de políticas públicas em áreas prioritárias do Estado;
X - analisar e avaliar tecnicamente os projetos, os programas e as ações do Governo, com vista à captação de recursos, para o subsídio à decisão governamental;
XI - dispor sobre a política de compras e realizar procedimentos licitatórios;
XII - administrar o patrimônio e o transporte oficial;
XIII - administrar o Centro Administrativo do Estado;
XIV - promover políticas de gestão de recursos humanos;
XV - executar perícia médica do servidor público e medicina ocupacional;
XVI - promover políticas de gestão de organização administrativa;
XVII - executar política de gestão documental;
XVIII - promover o desenvolvimento, a qualificação, a capacitação e a formação dos recursos humanos;
XIX - promover a assistência social ao servidor público e a seus dependentes;
XX - desenvolver projetos, programas e atividades permanentes de modernização administrativa e de inovação, atualizando a gestão e incrementando as ações de eficiência gerencial;
XXI - coordenar e estabelecer diretrizes setoriais para a execução e o monitoramento dos convênios da Administração com a União, os Estados, os Municípios e parcerias com as organizações da sociedade civil;
XXII - coordenar e monitorar a execução dos programas, dos projetos e das ações estruturantes do Governo e seus resultados, por meio de estrutura técnica central e setorial, com o intuito de aumentar a transparência na gestão;
XXIII - coordenar o planejamento global de longo prazo do Estado do Rio Grande do Sul;
XXIV - coordenar o processo de pactuação, de monitoramento e de avaliação dos Acordos de Resultados do Governo, mediante a fixação de metas e de indicadores;
XXV - coordenar os atos vinculados à iniciativa de programas e de projetos das parcerias com o setor privado e com outros órgãos governamentais;
XXVI - coordenar a elaboração e exercer o monitoramento dos Planos Regionais de Desenvolvimento;
XXVII - coordenar as atividades de Consulta Popular e a relação com os Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDES;
XXVIII - coordenar, executar e monitorar as políticas, as ações, os programas e os projetos de tecnologia de informação, de processamento de dados, de tratamento de informações, de comunicação, de certificação digital e de assessoria técnica no âmbito da administração pública estadual com vista à implantação da estratégia de transformação e de governo digital;
XXIX - coordenar e monitorar as políticas, as ações, os programas e os projetos de desburocratização e de simplificação dos serviços prestados pelo Governo;
XXX - coordenar e monitorar as políticas, as ações, os programas e os projetos de parcerias público-privadas e as concessões;
XXXI - coordenar o processo de estímulo à inovação social e aberta;
XXXII - coordenar e gerenciar as atividades e os atos de gestão estratégica do Governo;
XXXIII - coordenar, fomentar e normatizar a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual; e
XXXIV - coordenar e executar os serviços transversais de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública estadual.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º Para o desempenho de suas competências, a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
I - Gabinete do Secretário:
a) Chefia de Gabinete;
b) Assessoria de Comunicação;
c) Assessoria Especial de Assuntos Jurídicos e de Desburocratização;
d) Assessoria Técnica;
e) Assessoria Jurídica;
f) Unidade Executiva do Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas/RS; e
g) Unidade de Acompanhamento de Estatais;
II - Direção-Geral;
III - Subsecretaria da Administração Central de Licitações:
a) Assessoria Jurídica da Subsecretaria da Administração Central de Licitações;
b) Assessoria Especializada em Licitações;
c) Departamento de Planejamento:
1. Divisão de Catalogação;
2. Divisão de Pesquisa de Preços;
3. Divisão de Análise e Editais de Serviços e Obras; e
4. Divisão de Editais de Bens;
d) Departamento de Licitações:
1. Divisão da Comissão Permanente de Licitações;
2. Divisão de Pregoeiros; e
3. Divisão de Apoio;
e) Departamento de Estratégia de Compras:
1. Divisão de Dispensa;
2. Divisão de Registro e Compra Normal; e
3. Divisão de Tecnologia de Compras;
f) Departamento de Gestão de Fornecedores:
1. Divisão de Penalidades;
2. Divisão de Cadastro; e
3. Divisão de Gestão de Atas;
IV - Subsecretaria de Planejamento:
a) Assessoria de Planejamento;
b) Departamento de Planejamento Governamental:
1. Divisão de Planejamento de Políticas para o Desenvolvimento;
2. Divisão de Planejamento de Políticas Sociais e de Qualidade de Vida;
3. Divisão de Planejamento de Políticas de Governança e Gestão;
4. Divisão de Acompanhamento e de Avaliação de Políticas Públicas;
5. Divisão de Planejamento Territorial e Desenvolvimento Regional; e
6. Divisão de Geografia e Cartografia;
c) Departamento de Acompanhamento Estratégico:
1. Divisão de Monitoramento de Obras Estratégicas; e
2. Divisão de Monitoramento Estratégico;
d) Departamento de Orçamento e Finanças:
1. Divisão de Planejamento Orçamentário e Estudos Econômicos e Fiscais;
2. Divisão de Gestão Orçamentária para o Desenvolvimento;
3. Divisão de Gestão Orçamentária Social e de Qualidade de Vida; e
4. Divisão de Gestão Orçamentária de Governança e Gestão;
e) Departamento de Captação de Recursos:
1. Divisão de Assistência Técnica e Viabilidade de Projetos Especiais;
2. Divisão de Monitoramento de Convênios;
3. Divisão de Transferências Voluntárias; e
4. Divisão de Operação de Crédito e Cooperação Técnica;
f) Departamento Economia e Estatística:
1. Divisão de Dados e Indicadores;
2. Divisão de Análise Econômica;
3. Divisão de Análise de Políticas Sociais; e
4. Divisão de Estudos de Atividades Produtivas;
g) Departamento de Articulação Regional e Participação;
h) Departamento de Governança de Tecnologia da Informação:
1. Divisão de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;
2. Divisão de Inovação em Tecnologia da Informação e Comunicação; e
3. Divisão de Projetos Estratégicos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
V - Subsecretaria de Patrimônio do Estado:
a) Assessoria de Patrimônio;
b) Departamento de Administração do Patrimônio Imobiliário:
1. Divisão de Administração e Controle;
2. Divisão de Cadastro, Incorporação e Usucapião;
3. Divisão de Controle de Despesas e Receitas Patrimoniais;
4. Divisão de Fiscalização;
5. Divisão de Contratos e Regularização Patrimonial; e
6. Divisão de Avaliação de Imóveis;
c) Departamento de Arquivo Público do Rio Grande do Sul:
1. Divisão de Gestão Documental; e
2. Divisão de Preservação, Acesso e Difusão;
VI - Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas:
a) Assessoria de Gestão de Pessoas;
b) Departamento de Gestão de Pessoas:
1. Divisão de Planejamento de Gestão de Pessoas;
2. Divisão de Provimento e Vacância;
3. Divisão de Gestão de Estruturas e Projetos;
4. Divisão de Benefícios e Vantagens;
5. Divisão de Gestão de Pessoas por Competências; e
6. Divisão Nuclear Analítica de Pessoas;
c) Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador:
1. Divisão de Atendimentos;
2....