Decreto, DECRETO Nº 56.155, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021. Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planej

Data de publicação26 Outubro 2021
SeçãoDecretos

DECRETO Nº 56.155, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.


Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, de conformidade com o art. 13 da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, e com o art. 7° do Decreto nº 55.770, de 23 de fevereiro de 2021,


DECRETA:


Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG, na forma do Anexo Único deste Decreto.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 25 de outubro de 2021.


EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.


Registre-se e publique-se.



ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.



ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO


CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS


Art. 1º A Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG, com a estrutura básica disposta pelo no Decreto nº 55.770, de 23 de fevereiro de 2021, tem por competências:

I - coordenar a elaboração e exercer o monitoramento do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual;

II - promover estudos e pesquisas socioeconômicos, produzir e analisar estatísticas e dados;

III - desenvolver estudos de avaliação de políticas públicas e disseminar conhecimento e metodologias para o planejamento e a execução de avaliação de políticas públicas;

IV - coordenar e elaborar o planejamento territorial e estabelecer políticas de desenvolvimento regional, identificando as vocações dos municípios e das regiões do Estado, bem como desenvolver e acompanhar os planos de desenvolvimento regional;

V - formular e coordenar a execução das políticas relativas à Geografia e à Cartografia, com ênfase na promoção do adequado ordenamento na geração, no armazenamento, no acesso, no compartilhamento, na disseminação e no uso dos dados espaciais;

VI - prospectar oportunidade e dar suporte institucional aos órgãos em cooperação técnica internacional;

VII - realizar procedimentos internos e externos necessários para a aprovação de projetos de cooperação técnica internacional;

VIII - atuar de forma intersetorial nas diversas áreas do Governo;

IX - definir as diretrizes para a captação de recursos com vista ao financiamento de políticas públicas em áreas prioritárias do Estado;

X - analisar e avaliar tecnicamente os projetos, os programas e as ações do Governo, com vista à captação de recursos, para o subsídio à decisão governamental;

XI - dispor sobre a política de compras e realizar procedimentos licitatórios;

XII - administrar o patrimônio e o transporte oficial;

XIII - administrar o Centro Administrativo do Estado;

XIV - promover políticas de gestão de recursos humanos;

XV - executar perícia médica do servidor público e medicina ocupacional;

XVI - promover políticas de gestão de organização administrativa;

XVII - executar política de gestão documental;

XVIII - promover o desenvolvimento, a qualificação, a capacitação e a formação dos recursos humanos;

XIX - promover a assistência social ao servidor público e a seus dependentes;

XX - desenvolver projetos, programas e atividades permanentes de modernização administrativa e de inovação, atualizando a gestão e incrementando as ações de eficiência gerencial;

XXI - coordenar e estabelecer diretrizes setoriais para a execução e o monitoramento dos convênios da Administração com a União, os Estados, os Municípios e parcerias com as organizações da sociedade civil;

XXII - coordenar e monitorar a execução dos programas, dos projetos e das ações estruturantes do Governo e seus resultados, por meio de estrutura técnica central e setorial, com o intuito de aumentar a transparência na gestão;

XXIII - coordenar o planejamento global de longo prazo do Estado do Rio Grande do Sul;

XXIV - coordenar o processo de pactuação, de monitoramento e de avaliação dos Acordos de Resultados do Governo, mediante a fixação de metas e de indicadores;

XXV - coordenar os atos vinculados à iniciativa de programas e de projetos das parcerias com o setor privado e com outros órgãos governamentais;

XXVI - coordenar a elaboração e exercer o monitoramento dos Planos Regionais de Desenvolvimento;

XXVII - coordenar as atividades de Consulta Popular e a relação com os Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDES;

XXVIII - coordenar, executar e monitorar as políticas, as ações, os programas e os projetos de tecnologia de informação, de processamento de dados, de tratamento de informações, de comunicação, de certificação digital e de assessoria técnica no âmbito da administração pública estadual com vista à implantação da estratégia de transformação e de governo digital;

XXIX - coordenar e monitorar as políticas, as ações, os programas e os projetos de desburocratização e de simplificação dos serviços prestados pelo Governo;

XXX - coordenar e monitorar as políticas, as ações, os programas e os projetos de parcerias público-privadas e as concessões;

XXXI - coordenar o processo de estímulo à inovação social e aberta;

XXXII - coordenar e gerenciar as atividades e os atos de gestão estratégica do Governo;

XXXIII - coordenar, fomentar e normatizar a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual; e

XXXIV - coordenar e executar os serviços transversais de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública estadual.


CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO


Art. 2º Para o desempenho de suas competências, a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão passa a ter a seguinte estrutura administrativa:

I - Gabinete do Secretário:

a) Chefia de Gabinete;

b) Assessoria de Comunicação;

c) Assessoria Especial de Assuntos Jurídicos e de Desburocratização;

d) Assessoria Técnica;

e) Assessoria Jurídica;

f) Unidade Executiva do Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas/RS; e

g) Unidade de Acompanhamento de Estatais;

II - Direção-Geral;

III - Subsecretaria da Administração Central de Licitações:

a) Assessoria Jurídica da Subsecretaria da Administração Central de Licitações;

b) Assessoria Especializada em Licitações;

c) Departamento de Planejamento:

1. Divisão de Catalogação;

2. Divisão de Pesquisa de Preços;

3. Divisão de Análise e Editais de Serviços e Obras; e

4. Divisão de Editais de Bens;

d) Departamento de Licitações:

1. Divisão da Comissão Permanente de Licitações;

2. Divisão de Pregoeiros; e

3. Divisão de Apoio;

e) Departamento de Estratégia de Compras:

1. Divisão de Dispensa;

2. Divisão de Registro e Compra Normal; e

3. Divisão de Tecnologia de Compras;

f) Departamento de Gestão de Fornecedores:

1. Divisão de Penalidades;

2. Divisão de Cadastro; e

3. Divisão de Gestão de Atas;

IV - Subsecretaria de Planejamento:

a) Assessoria de Planejamento;

b) Departamento de Planejamento Governamental:

1. Divisão de Planejamento de Políticas para o Desenvolvimento;

2. Divisão de Planejamento de Políticas Sociais e de Qualidade de Vida;

3. Divisão de Planejamento de Políticas de Governança e Gestão;

4. Divisão de Acompanhamento e de Avaliação de Políticas Públicas;

5. Divisão de Planejamento Territorial e Desenvolvimento Regional; e

6. Divisão de Geografia e Cartografia;

c) Departamento de Acompanhamento Estratégico:

1. Divisão de Monitoramento de Obras Estratégicas; e

2. Divisão de Monitoramento Estratégico;

d) Departamento de Orçamento e Finanças:

1. Divisão de Planejamento Orçamentário e Estudos Econômicos e Fiscais;

2. Divisão de Gestão Orçamentária para o Desenvolvimento;

3. Divisão de Gestão Orçamentária Social e de Qualidade de Vida; e

4. Divisão de Gestão Orçamentária de Governança e Gestão;

e) Departamento de Captação de Recursos:

1. Divisão de Assistência Técnica e Viabilidade de Projetos Especiais;

2. Divisão de Monitoramento de Convênios;

3. Divisão de Transferências Voluntárias; e

4. Divisão de Operação de Crédito e Cooperação Técnica;

f) Departamento Economia e Estatística:

1. Divisão de Dados e Indicadores;

2. Divisão de Análise Econômica;

3. Divisão de Análise de Políticas Sociais; e

4. Divisão de Estudos de Atividades Produtivas;

g) Departamento de Articulação Regional e Participação;

h) Departamento de Governança de Tecnologia da Informação:

1. Divisão de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;

2. Divisão de Inovação em Tecnologia da Informação e Comunicação; e

3. Divisão de Projetos Estratégicos de Tecnologia da Informação e Comunicação;

V - Subsecretaria de Patrimônio do Estado:

a) Assessoria de Patrimônio;

b) Departamento de Administração do Patrimônio Imobiliário:

1. Divisão de Administração e Controle;

2. Divisão de Cadastro, Incorporação e Usucapião;

3. Divisão de Controle de Despesas e Receitas Patrimoniais;

4. Divisão de Fiscalização;

5. Divisão de Contratos e Regularização Patrimonial; e

6. Divisão de Avaliação de Imóveis;

c) Departamento de Arquivo Público do Rio Grande do Sul:

1. Divisão de Gestão Documental; e

2. Divisão de Preservação, Acesso e Difusão;

VI - Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas:

a) Assessoria de Gestão de Pessoas;

b) Departamento de Gestão de Pessoas:

1. Divisão de Planejamento de Gestão de Pessoas;

2. Divisão de Provimento e Vacância;

3. Divisão de Gestão de Estruturas e Projetos;

4. Divisão de Benefícios e Vantagens;

5. Divisão de Gestão de Pessoas por Competências; e

6. Divisão Nuclear Analítica de Pessoas;

c) Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador:

1. Divisão de Atendimentos;

2....

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