Decreto, DECRETO Nº 56.027, DE 13 DE AGOSTO DE 2021. Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações

Data de publicação16 Agosto 2021
SeçãoDecretos

DECRETO Nº 56.027, DE 13 DE AGOSTO DE 2021.


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,


DECRETA:


Art. 1º Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 16/21, publicado no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2021, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:


I - Conv. ICMS 97/21, de 8 de julho de 2021:


ALTERAÇÃO Nº 5646 - No Apêndice XXIII:


a) é dada nova redação ao item 162, conforme segue:

Item

Fármacos

NBM/SH-NCM Fármacos

Medicamentos

NBM/SH-NCM Medicamentos

...

...

...

...

...

162

Natalizumabe

3002.13.00

Natalizumabe 300 mg (por frasco-ampola)

3002.15.90

...

...

...

...

...

b) ficam acrescentados os itens 236 e 237, conforme segue:

Item

Fármacos

NBM/SH-NCM Fármacos

Medicamentos

NBM/SH-NCM Medicamentos

...

...

...

...

...

236

Ustequinumabe

3002.13.00

Ustequinumabe 45 mg/0,5 mL

3002.15.90

237

Emicizumabe

3002.13.00

Emicizumabe - 30 mg sol inj sc ct 1 fa vd trans x 1 ml - Solução Injetável (30 mg/ ml)

3002.15.90




Emicizumabe - 60 mg sol inj sc ct 1 fa vd trans x 0,4 ml - Solução Injetável (150 mg/ml)





Emicizumabe - 105 mg sol inj sc ct 1 fa vd trans x 0,7 ml - Solução Injetável (150 mg/ml)





Emicizumabe - 150 mg sol inj sc ct 1 fa vd trans x 1 ml - Solução Injetável (150 mg/ ml)



II - Conv. ICMS 98/21, de 8 de julho de 2021:


ALTERAÇÃO Nº 5647 - No art. 9º do Livro I, a alínea "f" do inciso CXIV passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º ...

...

CXIV - ...

...

f) à base de cloridrato de erlotinibe, classificado nos códigos 3003.90.78 e 3004.90.68 da NBM/SH-NCM;

...


III - Conv. ICMS 99/21, de 8 de julho de 2021:


ALTERAÇÃO Nº 5648 - No art. 9º do Livro I:


a) no inciso XXXVII, fica revogado o item 31 da tabela da alínea "a" e fica acrescentado o item 14 à tabela da alínea "c", conforme segue:

Art. 9º ...

...

XXXVII - ...

...

c) ...

Discriminação

NBM/SH-NCM

...

...

...

14 -

Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina

3004.90.68


b) no inciso XXXVIII, fica acrescentado o item 15 à tabela da alínea "b" com a seguinte redação:

Art. 9º ...

...

XXXVIII - ...

...

b) ...

Discriminação

NBM/SH-NCM

...

...

...

15 -

Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina

3004.90.68


IV - Conv. ICMS 100/21, de 8 de julho de 2021:


ALTERAÇÃO Nº 5649 - No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CCXVI com a seguinte redação:

Art. 9º ...

...

CCXVI - operações com os seguintes princípio ativo e medicamento, destinados a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME:

NOTA 01 - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XXXVI.

NOTA 02 - Esta isenção fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

NOTA 03 - O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal.



Item

Princípio Ativo

Apresentação

NBM/SH-NCM Medicamento

1

Risdiplam

0,75 mg/mL x 80 mL- pó para solução oral

3003.90.99
3004.90.99


ALTERAÇÃO Nº 5650 - No art. 35 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XXXVI, conforme segue:

Art. 35 ...

...

XXXVI - às entradas que corresponderem a saídas beneficiadas com as isenções previstas no art. 9º, CCI, CCVIII e CCXVI;

NOTA - Os dispositivos mencionados referem-se às operações com princípio ativo e medicamentos destinados a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.

...


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto às alterações n os 5646, "b", e 5648, a partir de 1° de janeiro de 2022.


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 13 de agosto de 2021.


EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.


Registre-se e publique-se.



ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

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