Decreto, DECRETO Nº 56.040, DE 23 DE AGOSTO DE 2021. Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Sã

Data de publicação24 Agosto 2021
SeçãoDecretos

DECRETO Nº 56.040, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.


Homologa Situação de Emergência nos Municípios de São Valério do Sul e Rodeio Bonito - RS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional ,


DECRETA:


Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:


Processo administrativo nº

Município

Decreto Municipal nº

Evento

Área

21/0804-0000391-3

São Valério do Sul

2.296, de 29 de julho de 2021

Granizo, 1.3.2.1.3

em toda a área urbana e em parte da área rural do Município, nas localidades de Rincão dos Correias, Rincão São Valério, Linha União, Esquina Pompilho Silva e Esquina Bento

21/0804-0000385-9

Rodeio Bonito

4.129, de 2 de agosto de 2021

Granizo, 1.3.2.1.3

em parte da área urbana, no bairro Santo Antônio, e em parte da área rural, nas localidades de Linha Santa Ana, Linha Volta da Vitória, Linha Taquaral, Linha Giordani, Linha Santa Bárbara, Linha Peixeiro, Linha Salto Velho e Distrito de Saltinho



Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.


Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 23 de agosto de...

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