DECRETO Nº 56.042, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Turismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 11 da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Turismo - SETUR.
Art. 2º A Secretaria de Turismo, nos termos do Anexo II da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, atuará nas seguintes áreas de competência:
I - coordenar e executar a política estadual do turismo com vista ao seu desenvolvimento, visando ao desenvolvimento econômico e à geração de emprego e renda;
II - fortalecer o Estado como destino turístico nacional e internacional, ampliando os fluxos turísticos e a permanência de turistas no Estado;
III - desenvolver o turismo como vetor para o crescimento econômico regional, fomentando a preservação ambiental, a responsabilidade social e o fortalecimento da identidade e dos valores culturais;
IV - promover em território nacional e internacional o produto turístico estadual;
V - divulgar as potencialidades turísticas regionais e estadual, em cooperação com os municípios, e desenvolver economicamente o turismo em todas as regiões do Estado ;
VI - cooperar com municípios, associações e empresas do setor na identificação de recursos, no apoio técnico, na avaliação de impacto e no acompanhamento da implantação de projetos que visem o fomento do turismo regional e local;
VII - captar recursos financeiros e promover o intercâmbio nacional e internacional de políticas públicas que visem ao fortalecimento da estratégia estadual de turismo;
VIII - consolidar parcerias público-privadas, captando negócios e investimentos com vistas ao desenvolvimento da infraestrutura e o crescimento econômico do turismo;
IX - desenvolver ações de marketing em parceria com o "trade" turístico e operadoras nos mercados regional, nacional e internacional;
X - apoiar, elaborar e realizar projetos de promoção do turismo, tais como realização de feiras e de exposições de negócios, viagens de incentivo, congressos e eventos regionais, nacionais e internacionais, entre outros;
XI - criar programas que estabeleçam boas práticas de fomento ao turismo como forma de reconhecimento de rotas turísticas e incentivo em cada segmento do setor;
XII - promover a prática de turismo sustentável nas áreas...