Decreto, DECRETO Nº 56.042, DE 23 DE AGOSTO DE 2021. Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Tur

Data de publicação24 Agosto 2021
SeçãoDecretos

DECRETO Nº 56.042, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.


Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Turismo.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 11 da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015,


DECRETA:


Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Turismo - SETUR.


Art. 2º A Secretaria de Turismo, nos termos do Anexo II da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, atuará nas seguintes áreas de competência:


I - coordenar e executar a política estadual do turismo com vista ao seu desenvolvimento, visando ao desenvolvimento econômico e à geração de emprego e renda;

II - fortalecer o Estado como destino turístico nacional e internacional, ampliando os fluxos turísticos e a permanência de turistas no Estado;


III - desenvolver o turismo como vetor para o crescimento econômico regional, fomentando a preservação ambiental, a responsabilidade social e o fortalecimento da identidade e dos valores culturais;

IV - promover em território nacional e internacional o produto turístico estadual;


V - divulgar as potencialidades turísticas regionais e estadual, em cooperação com os municípios, e desenvolver economicamente o turismo em todas as regiões do Estado ;


VI - cooperar com municípios, associações e empresas do setor na identificação de recursos, no apoio técnico, na avaliação de impacto e no acompanhamento da implantação de projetos que visem o fomento do turismo regional e local;


VII - captar recursos financeiros e promover o intercâmbio nacional e internacional de políticas públicas que visem ao fortalecimento da estratégia estadual de turismo;


VIII - consolidar parcerias público-privadas, captando negócios e investimentos com vistas ao desenvolvimento da infraestrutura e o crescimento econômico do turismo;

IX - desenvolver ações de marketing em parceria com o "trade" turístico e operadoras nos mercados regional, nacional e internacional;


X - apoiar, elaborar e realizar projetos de promoção do turismo, tais como realização de feiras e de exposições de negócios, viagens de incentivo, congressos e eventos regionais, nacionais e internacionais, entre outros;


XI - criar programas que estabeleçam boas práticas de fomento ao turismo como forma de reconhecimento de rotas turísticas e incentivo em cada segmento do setor;


XII - promover a prática de turismo sustentável nas áreas...

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