Decreto, DECRETO Nº 57.489, DE 1º DE MARÇO DE 2024. Declara de utilidade pública, para fins de desapropr

Data de publicação04 Março 2024
SeçãoDecretos

DECRETO Nº 57.489, DE 1º DE MARÇO DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A., as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST3) - KM 55+510M ao KM 78+510M - Venâncio Aires/RS (áreas complementares), no Município de Venâncio Aires.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,


DECRETA:


Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST3) - KM 55+510M AO KM 78+510M - Venâncio Aires/RS (áreas complementares), com extensão superficial de 30.816,39m² (trinta mil, oitocentos e dezesseis metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), parte do todo sob as matrículas 24.497, 29.815, 21.790, 33.061, 33.062, 33.063, 17.394, 16.545, 9.588, 44.164, 8.608, 14.173, 20.775, 13.622, 34.209, 46.665, 49.668, 22.130, 1.046, 33.488, 36.449, 21.690, 18.953, 34.942, 53.579, 29.246, 1.125, 23.133, 46.181, 49.085, 23.438, 29.162, 15.833, 28.814, 49.086 e 2.588 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Venâncio Aires, definidas por meio das seguintes medidas e confrontações:

I - área 1 : a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. RSM-287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 55+380m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Frigorífico Mariante LTDA e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.462,361219m e E=405.826,507447m, azimute 260º45'02'' e distância de 4,42m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.461,651511m e E=405.822,149441m, azimute 350º40'56'' e distância de 9,98m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.471,500633m e E=405.820,533424m, azimute 268º09'37'' e distância de 1,14m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.471,464076m e E=405.819,395319m, azimute 269º09'24'' e distância de 6,42m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.471,369672m e E=405.812,980977m, azimute 254º01'15'' e distância de 5,46m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.469,867195m e E=405.807,734003m, azimute 254º19'51'' e distância de 0,63m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.469,698081m e E=405.807,131119m, azimute 350º40'56'' e distância de 0,27m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.469,965572m e E=405.807,087230m, azimute 256º02'02'' e distância de 19,71m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.465,208054m e E=405.787,957852m, azimute 261º19'21'' e distância de 8,89m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.463,866722m e E=405.779,168990m, azimute 261º46'56'' e distância de 13,61m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.461,921600m e E=405.765,700240m, azimute 263º31'04'' e distância de 8,78m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.460,930880m e E=405.756,980909m, azimute 263º09'56'' e distância de 13,60m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.459,312450m e E=405.743,477450m, azimute 262º39'32'' e distância de 14,08m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.457,513911m e E=405.729,517396m, azimute 264º28'16'' e distância de 14,07m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.456,157880m e E=405.715,508193m, azimute 264º26'00'' e distância de 18,67m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.454,346891m e E=405.696,927009m, azimute 263º46'56'' e distância de 10,93m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.453,163324m e E=405.686,063674m, azimute 262º49'41'' e distância de 15,81m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.451,189111m e E=405.670,374498m, azimute 257º20'48'' e distância de 5,52m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.449,979608m e E=405.664,987002m, azimute 257º20'43'' e distância de 12,64m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.447,210582m e E=405.652,654454m, azimute 260º22'40'' e distância de 6,21m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.446,172579m e E=405.646,531869m, azimute 263º22'11'' e distância de 7,78m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.445,274269m e E=405.638,803736m, azimute 263º03'11'' e distância de 6,59m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.715.444,476647m e E=405.632,257451m, azimute 259º16'13'' e distância de 5,09m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.715.443,529804m e E=405.627,260580m, azimute 259º39'57'' e distância de 4,36m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.715.442,747544m e E=405.622,970589m, azimute 271º08'38'' e distância de 4,47m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.715.442,836821m e E=405.618,499177m, azimute 270º32'59'' e distância de 3,08m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.715.442,866351m e E=405.615,420750m, azimute 251º19'45'' e distância de 2,41m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.715.442,094494m e E=405.613,136577m, azimute 278º19'51'' e distância de 0,94m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.715.442,230189m e E=405.612,209907m, azimute 353º03'54'' e distância de 1,89m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.715.444,105050m e E=405.611,981862m, azimute 77º52'22'' e distância de 6,87m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.715.445,549111m e E=405.618,702295m, azimute 87º24'22'' e distância de 2,28m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.715.445,652388m e E=405.620,981946m, azimute 83º45'17'' e distância de 3,89m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.715.446,075245m e E=405.624,846015m, azimute 83º48'44'' e distância de 5,72m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.715.446,692146m e E=405.630,536064m, azimute 88º38'48'' e distância de 3,31m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.715.446,770368m e E=405.633,847300m, azimute 85º21'45'' e distância de 7,25m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.715.447,356893m e E=405.641,077763m, azimute 85º23'18'' e distância de 9,14m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.715.448,091757m e E=405.650,188302m, azimute 71º43'27'' e distância de 20,47m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.715.454,511823m e E=405.669,628357m, azimute 78º47'51'' e distância de 13,02m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.715.457,040337m e E=405.682,395414m, azimute 84º31'15'' e distância de 5,98m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.715.457,611270m e E=405.688,347442m, azimute 82º48'28'' e distância de 21,47m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.715.460,299757m e E=405.709,652411m, azimute 82º19'27'' e distância de 19,61m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.715.462,918338m e E=405.729,081913m, azimute 81º40'25'' e distância de 19,67m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.715.465,767294m e E=405.748,548315m, azimute 82º59'37'' e distância de 19,63m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.715.468,162138m e E=405.768,034967m, azimute 81º21'56'' e distância de 19,98m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.715.471,162466m e E=405.787,793420m, azimute 90º46'29'' e distância de 15,58m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.715.470,951773m e E=405.803,372932m, azimute 77º07'59'' e distância de 2,36m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.715.471,477314m e E=405.805,673690m, azimute 48º01'31'' e distância de 11,61m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.715.479,240128m e E=405.814,302801m, azimute 128º51'55'' e distância de 13,95m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.715.470,485530m e E=405.825,165991m, azimute 170º37'27'' e distância de 8,23m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 929,80m² (novecentos e vinte e nove metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);

II - área 2 : a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. RSM-287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 55+488m - Pista Leste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Frigorífico Mariante LTDA e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.458,800695m e E=405.597,934210m, azimute 258º23'29'' e distância de 1,91m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.458,415734m e E=405.596,060243m, azimute 343º40'25'' e distância de 7,61m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.465,716569m e E=405.593,921680m, azimute 347º58'10'' e distância de 6,34m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.471,915841m e E=405.592,600525m, azimute 353º40'27'' e distância de 4,54m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.476,424894m e E=405.592,100654m, azimute 3º15'16'' e distância de 10,13m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.486,538815m e E=405.592,675733m, azimute 7º14'40'' e distância de 8,55m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.495,017731m e E=405.593,753549m, azimute 6º32'27'' e distância de 23,92m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.518,779034m e E=405.596,478003m, azimute 97º41'22'' e distância de 1,50m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.518,578387m e E=405.597,964089m, azimute 188º34'55'' e distância de 20,72m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.498,094607m e E=405.594,872857m, azimute 186º12'06'' e distância de 13,95m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.484,228691m e E=405.593,366112m, azimute 165º27'13'' e distância de 2,73m, seguindo até o vértice 12, de...

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