Decreto, DECRETO Nº 57.542, DE 1º DE ABRIL DE 2024. Altera o Decreto nº 54.997, de 17 de janeiro de 202

Data de publicação02 Abril 2024
SeçãoDecretos

DECRETO Nº 57.542, DE 1º DE ABRIL DE 2024.


Altera o Decreto nº 54.997, de 17 de janeiro de 2020, que cria Juntas Administrativas de Defesa da Autuação - JADAs, temporárias, junto ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e em conformidade com a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,


DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 54.997, de 17 de janeiro de 2020, que cria Juntas Administrativas de Defesa da Autuação - JADAs, temporárias, junto ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, como segue:


Art. 1º...


Parágrafo único. As JADAS de que trata o "caput" deste artigo terão duração até 31 de dezembro de 2024.


Art. 2º Fica reiterada a obrigação de que trata o art. 2º do Decreto nº 54.997, de 17 de janeiro de 2020, do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - encaminhar relatório trimestral ao Grupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal - GAE, com informações da produtividade, sinalizando a eficiência por Junta, tanto das JADAs temporárias, quanto das permanentes.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.805, de 29 de dezembro de 2022.


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 1º de abril de 2024.


EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.


Registre-se e publique-se.



ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa...

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