Decreto, DECRETO Nº 57.541, DE 1º DE ABRIL DE 2024. Altera o Decreto nº 57.206, de 18 de setembro de 2023

Data de publicação02 Abril 2024
SeçãoDecretos

DECRETO Nº 57.541, DE 1º DE ABRIL DE 2024.


Altera o Decreto nº 57.206, de 18 de setembro de 2023, que cria o Comitê Transversal de Promoção de Políticas para a Juventude do Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,


DECRETA :


Art. 1º Fica alterado o art. 8º do Decreto nº 57.206, de 18 de setembro de 2023, que cria o Comitê Transversal de Promoção de Políticas para a Juventude do Estado, conforme segue:


Art. 8º O Comitê Transversal deverá apresentar relatório de ações e propostas ao Secretário de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos até 13 de setembro de 2024.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 1º de abril de 2024.


EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.


Registre-se e publique-se.



ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

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