Decreto, DECRETO Nº 57.557, DE 5 DE ABRIL DE 2024. Altera o Decreto nº 56.505, de 19 de maio de 2022, q

Data de publicação08 Abril 2024
SeçãoDecretos
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS
Atos do Governador
DECRETO
DECRETO Nº 57.557, DE 5 DE ABRIL DE 2 024.
Altera o Decreto nº 56.505, de 19 de maio de 2022, que dispõe sobre as
diretrizes para a implementação e a execução da Lei nº 15.322, de 25 de
setembro de 2019, qu e institui a Política de Atendimento Integrado à
Pessoa com Transtornos do Espectro Autist a no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe con fere o art. 82,
incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso IV do art. 5º do Decreto nº 56.505, de 19 de maio de 2022, que dispõe sobre as
diretrizes para a implementação e a execução da Lei nº 15.322, de 25 de setembro de 2019, que institui a Política de
Atendimento Integrado à Pessoa com Transt ornos do Espectro Autista no Estado, conform e segue:
Art. 5º
...
IV - sessenta Centros de Atendimento em Sa úde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 5 de abril de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
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