Decreto, DECRETO Nº 57.349, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023. Altera o Decreto n º 45.816, de 14 de agosto de 2
Data de publicação | 06 Dezembro 2023 |
Seção | Decretos |
DECRETO Nº 57.349, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023.
DECRETA
Art. 1º
Art. 2º Os Festejos farroupilhas serão organizados por uma Comissão Estadual, de caráter permanente, que elaborará seu calendário de eventos, o temário específico de cada ano, bem como orientará as Comissões Municipais nas atividades integrantes das comemorações a cada ano.
§ 1º A Comissão Estadual de que trata o "caput" deste artigo será integrada por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria da Cultura, que a coordenará;
II - Gabinete do Governador;
III - Secretaria da Casa Civil;
IV - Secretaria de Comunicação;
V - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
VI - Secretaria da Educação;
VII - Secretaria de Turismo;
VIII - Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação;
IX - Secretaria do Esporte e Lazer;
X - Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo;
XI - Brigada Militar;
XII - Corpo de Bombeiros Militar;
XIII - Polícia Civil;
XIV - Instituto-Geral de Perícias - IGP;
XV - Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;
XVI - Movimento Tradicionalista Gaúcho - MTG;
XVII - Fundação Cultural Gaúcha - FCG;
XVIII - Prefeitura Municipal de Porto Alegre; e
XIX - Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do RS - OAB/RS.
§ 2º A Secretaria da Cultura poderá indicar até quatro órgãos ou entidades, com notório conhecimento cultural, para comporem a Comissão Estadual.
§ 3º A Secretaria da Cultura poderá indicar entre os membros da Comissão Estadual, um Presidente, um Vice-Presidente e Secretário, que serão designados por ato do Governador do Estado.
§ 4º No interior do Estado, a Comissão será integrada por entidades representativas do tradicionalismo gaúcho, com comprovada atuação no Estado, e por órgãos e entidades referidos nos §§ 1º e 2º deste artigo, que tenham representação nos municípios.
§...
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