Decreto, DECRETO Nº 57.393, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023. Altera o Decreto nº 51.803, de 10 de setembro de
Data de publicação | 27 Dezembro 2023 |
Seção | Decretos |
DECRETO Nº 57.393, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023.
DECRETA:
Art. 1º
I - fica alterado o art. 7º, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 7º As edificações e as áreas de risco de incêndio existentes, definidas no art. 6º, inciso XVII, da Lei Complementar nº 14.376/2013, obedecerão ao disposto a seguir:
I - os procedimentos administrativos e as medidas de segurança contra incêndio serão definidos por RTCBMRS; e
II - a inviabilidade técnica comprovada para a instalação das medidas de segurança contra incêndio exigidas por meio de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado permitirá a apresentação de proposta alternativa com as medidas compensatórias de segurança contra incêndio, para a apreciação e aprovação do CBMRS, excetuando-se as edificações e as áreas de risco de incêndio pertencentes à divisão F-6.
§ 1 As edificações e as áreas de risco de incêndio existentes e não licenciadas pelo CBMRS não incorrerão na infração prevista no art. 18, inciso II, alínea "d", deste Decreto, bem como nas penalidades decorrentes, desde que, cumulativamente:
I - sejam dotadas, independentemente de protocolo de PPCI, de sistemas de extintores de incêndio, de sinalização de emergência, de brigada de incêndio e de plano de emergência quando exigido, conforme RTCBMRS em vigor, e mantidas em plenas condições de funcionamento;
II - protocolem o PPCI, conforme Lei Complementar nº 14.376/2013, para a análise do CBMRS até a data de 27 de dezembro de 2024; e
III - após a emissão do Certificado de Aprovação, instalem todas as medidas de segurança contra incêndio aprovadas no PPCI e obtenham o APPCI total, conforme Lei Complementar nº 14.376/2013, até a data de 27 de dezembro de 2026.
§ 2º As edificações e as áreas de risco de incêndio existentes não licenciadas pelo CBMRS e detentoras de Certificado de Aprovação, conforme Lei Complementar nº 14.376/2013, que instalarem em toda a edificação e manterem em plenas condições de funcionamento as medidas de segurança previstas no inciso I do § 1º deste artigo, acrescidas de iluminação de emergência e isolamento de riscos, quando estas estiverem previstas no PPCI, poderão solicitar vistoria para a emissão ou renovação do...
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