Decreto, DECRETO Nº 57.431, DE 12 DE JANEIRO DE 2024. Homologa Situação de Emergência nos Municípios de U

Data de publicação15 Janeiro 2024
SeçãoDecretos
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS
Atos do Governador
DECRETO
DECRETO Nº 57.431, DE 12 DE JANEIRO D E 2024.
Homologa Situação de Em ergência nos Municípios de Ubiretama e Nova
Candelária - RS.
O GOVE RNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82,
inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de ab ril de
2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos
abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Processo
administrativo
Município
Decreto
Municipal
Evento Área
24/0804-
0000074-0 Ubiretama
242, de 29
de
dezembro
de 2023
Vendaval,
1.3.2.1.5 em todo o território
do Município
24/0804-
0000075-9
Nova
Candelária
1.503, de
4 de
janeiro de
2024
Vendaval,
1.3.2.1.5 em todo o território
do Município
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Hom ologação, que os Decretos de declaração de situação
anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela
Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta
aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no
território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante
prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

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