Decreto, DECRETO Nº 57.425, DE 8 DE JANEIRO DE 2024. Altera o Decreto nº 57.385, de 22 de dezembro de 2023

Data de publicação09 Janeiro 2024
SeçãoDecretos
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS
Atos do Governador
DECRETO
DECRETO Nº 57.425, DE 8 DE JANEIRO D E 2024.
Altera o Decreto nº 57.385, de 22 de dezembro de 2023, que modifica o
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prest ações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVE RNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lh e confere o artigo 82,
inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º No Decreto nº 57.385, de 22 de dezembro de 2023, art. 1º, a alteração nº 6240 passa a vig orar co m a
seguinte redação:
Art. 1º ...
ALTERAÇÃO Nº 6240 - No Liv ro I, art. 47, § 1º, é dada nova redação ao "caput" da alínea "g", e fica
acrescentado o número 3, conforme segu e:
Art. 47. ...
...
§ 1º - ...
...
g) nas importações processadas por intermédio do "SISCOMEX REMESSA" e efetuadas pela ECT ou por
empresas de "courier" habilitadas por meio de Ato Declaratório Executivo ( ADE) expedido pela Secretaria da R eceita Federal do
Brasil, nos termos da legislação federal, e inscritas no cadastro de contribuintes da u nidade da Federação em que estiverem
estabelecidas, devendo o imposto ser pago:
NOTA 01 - A ECT e as empresas de "courier" d everão enviar informações na forma prevista em instruções
baixadas pela Receita Estadual.
NOTA 02 - O pagamento do ICMS incidente sobre as mercadorias ou bens contidos em remessas internacionais
será efetuado à ECT ou à empresa de "courier" pelo destinatário, ou efetuado em seu nome nos casos do
Programa Reme ssa Conforme - PRC - de que trata o art. 20-A da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de
setembro de 2017, ou a norma que a substitu ir.
NOTA 03 - O recolhimento do ICMS das importações processada s p or in termédio do "SISCOMEX REMESSA"
será realizado, pela ECT e pelas empresas de "courier" a este Es tado por meio da GNRE ou GA, com a
respectiva identificação da responsável pelo recolhimento, em nome do destinatário, em documento de
arrecadação individualizad o para c ada remessa ou em documento único, contemplando diversas remessas, com
o devido detalhamento das remessas incluíd as em cada recolhimento.

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