DECRETO N.° 42.891, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 (25625)
Data de publicação | 19 Outubro 2020 |
Número de origem | 25625 |
Section | PODER EXECUTIVO |
DECRETO N.° 42.891, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
INSTITUI a Unidade de Controle Interno, no âmbito da Fundação Estadual do Índio - FEI, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a instituição da Unidade de Controle Interno, no âmbito da Fundação Estadual do Índio, não implica em aumento de despesas, nem a criação de órgão ou cargos públicos;
CONSIDERANDO que os artigos 70 a 74 da Constituição Federal dispõem sobre a necessidade de implantação e manutenção, de forma integrada, pelo Poder Executivo, Sistemas de Controle Interno, responsáveis pela fiscalização financeira, operacional e patrimonial;
CONSIDERANDO o que consta do Manual de Orientação para Implantação das Unidades de Controle Interno, aprovado pela Portaria n.° 036, de 25 de setembro de 2019, e disponibilizado pela Controladoria-Geral do Estado, e o que consta do Processo n.º 01.01.011101.00002020.2020,
DECRETA:
Art. 1.º Fica instituída, no âmbito da Fundação Estadual do Índio, a Unidade de Controle Interno - UCI, para a execução das atividades precípuas de controle interno deste órgão, por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, com vistas ao apoio aos controles interno e externo, sem prejuízo de outras atribuições estatuídas na legislação vigente.
Art. 2.º Compete à Unidade de Controle Interno - UCI:
I - normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o assunto, o controle interno, acompanhando as alterações de atualização e seu devido cumprimento;
II - apoiar a Controladoria-Geral do Estado, Órgão Central de Controle Interno, bem como o controle externo.
III - propor ao dirigente máximo da Fundação Estadual do Índio as providências cabíveis, quando de alguma forma, tomar conhecimento da prática de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos, de que resultem ou não, em dano ao erário;
IV - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, execução dos programas de governo e dos orçamentos da Fundação Estadual do Índio;
V - participar do processo de planejamento setorial, produzindo informações e analisando indicadores, controlar e avaliar o desempenho administrativo e rotinas de atuação, sugerindo o correto procedimento para alcance da máxima eficiência da Fundação...
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