DECRETO N.° 43.646, DE 31 DE MARÇO DE 2021 (41065)

Data de publicação31 Março 2021
Número de origem41065
SeçãoPODER EXECUTIVO

DECRETO N.° 43.646, DE 31 DE MARÇO DE 2021

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 43.270, de 06 de janeiro de 2021, que “DISPÕE sobre a concessão, em pecúnia, do auxílio-alimentação aos Servidores Públicos Estaduais Civis, pelo prazo que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.270, de 06 de janeiro de 2021, estabeleceu o pagamento em pecúnia, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, do auxílio-alimentação dos Servidores Públicos Civis Estaduais, em atividade e efetivo exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, destinado a subsidiar suas despesas com a refeição;

CONSIDERANDO a necessidade de estender, até o mês de maio, a possibilidade da concessão em pecúnia do referido auxílio,

D E C R E T A :

Art. 1.º O artigo 1.º do Decreto n.º 43.270, de 06 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º O auxílio-alimentação dos Servidores Públicos Civis Estaduais, em atividade e efetivo exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, destinado a subsidiar suas despesas com a refeição, poderá ser pago em...

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