Decreto nº 007/2023 de 02 de fevereiro de 2023., DECRETO Nº 007/2023 de 02 de Fevereiro de 2023. Declara situação de emergência nas áreas do Munic
Data de publicação | 06 Fevereiro 2023 |
Seção | Atos Administrativos |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERN ESTINA
ATOS ADMINISTRATIVOS
DECRETO Nº 007/2023 DE 02 DE FEVERE IRO DE 2023.
DECRETO Nº 007/2023 de 02 de Fevereiro de 2023.
De clar a situação de emergência nas áreas do Município
afetadas pelo evento adverso ESTIAGEM - COBRADE 14110,
conforme legislação aplicada ao tema.
RENATO BECKER, Prefeito do Município de Ernestina , localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Or gânica Municipal e pela lei federal que disciplina a declaração de situação d e
emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e:
CONSIDERANDO:
I - Que os índices pluviométricos dos últimos meses foram inferiores as médias dos último s anos.
II- Que o município disp onibilizou todo o aparato disponível para minimizar os efeitos do desastre, bem como para assistência e
socorro aos afetados:
III - Que em consequência deste desastre, resu ltaram em danos materiais e os prejuízos ec onômicos e sociais descritos b em
como aqueles constantes no Requerimento / FIDE em anexo:
IV - Que esses í ndices são medidos na Cidade, sendo que no interior do município a deficiência hídrica é ainda maior,
ocorrendo casos em que a falta de água para o consumo humano e animal, com córregos e rios de pequeno porte
desaparecendo:
V - Que há grandes prejuízos nas culturas, especialmente no gado leiteiro, milho e soja, todas estas culturas com redução de
produtividade e até mesmo perda total em alg umas lavouras:
VI - Que o levantamento da EMATER e Secretaria da A gricultura do Município de Ernestina, informam grandes perdas,
ocorridas na agropecuária:
VII - Que concorrem com critérios agravantes da situação de anormalidade a te ndência que a seca con tinue, com maiores
prejuízos na agricultura, com a redução dos reservatórios de água, com risco de queimadas, além de faltar água para o
consumo humano no interior do Município:
VIII - Que o Parecer da Defesa Civil Municipal, relatando a ocorrência deste desastre é favorável a declaração de situação de
Emergência.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre -
FIDE e demais documentos an exos a este Decreto, em vi rtude do desastre classificado e codificado como estia gem - 1.4.1.1.0,
conforme legislação aplicada.
Art. 2º. A utoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenaç ão do órgão de Proteção e
Defesa Civil Municipal, nas ações de respos ta ao desastre, reabilitação do cenário e reco nstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntá rios para reforçar as ações de resposta ao desastre e reali zação de campanhas de
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