Decreto nº 007/2023 de 02 de fevereiro de 2023., DECRETO Nº 007/2023 de 02 de Fevereiro de 2023. Declara situação de emergência nas áreas do Munic

Data de publicação06 Fevereiro 2023
SeçãoAtos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERN ESTINA
ATOS ADMINISTRATIVOS
DECRETO Nº 007/2023 DE 02 DE FEVERE IRO DE 2023.
DECRETO Nº 007/2023 de 02 de Fevereiro de 2023.
De clar a situação de emergência nas áreas do Município
afetadas pelo evento adverso ESTIAGEM - COBRADE 14110,
conforme legislação aplicada ao tema.
RENATO BECKER, Prefeito do Município de Ernestina , localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Or gânica Municipal e pela lei federal que disciplina a declaração de situação d e
emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e:
CONSIDERANDO:
I - Que os índices pluviométricos dos últimos meses foram inferiores as médias dos último s anos.
II- Que o município disp onibilizou todo o aparato disponível para minimizar os efeitos do desastre, bem como para assistência e
socorro aos afetados:
III - Que em consequência deste desastre, resu ltaram em danos materiais e os prejuízos ec onômicos e sociais descritos b em
como aqueles constantes no Requerimento / FIDE em anexo:
IV - Que esses í ndices são medidos na Cidade, sendo que no interior do município a deficiência hídrica é ainda maior,
ocorrendo casos em que a falta de água para o consumo humano e animal, com córregos e rios de pequeno porte
desaparecendo:
V - Que há grandes prejuízos nas culturas, especialmente no gado leiteiro, milho e soja, todas estas culturas com redução de
produtividade e até mesmo perda total em alg umas lavouras:
VI - Que o levantamento da EMATER e Secretaria da A gricultura do Município de Ernestina, informam grandes perdas,
ocorridas na agropecuária:
VII - Que concorrem com critérios agravantes da situação de anormalidade a te ndência que a seca con tinue, com maiores
prejuízos na agricultura, com a redução dos reservatórios de água, com risco de queimadas, além de faltar água para o
consumo humano no interior do Município:
VIII - Que o Parecer da Defesa Civil Municipal, relatando a ocorrência deste desastre é favorável a declaração de situação de
Emergência.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre -
FIDE e demais documentos an exos a este Decreto, em vi rtude do desastre classificado e codificado como estia gem - 1.4.1.1.0,
conforme legislação aplicada.
Art. 2º. A utoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenaç ão do órgão de Proteção e
Defesa Civil Municipal, nas ações de respos ta ao desastre, reabilitação do cenário e reco nstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntá rios para reforçar as ações de resposta ao desastre e reali zação de campanhas de

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