DECRETO Nº 10.003, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019

Data de publicação05 Setembro 2019
Data04 Setembro 2019
Páginas2-2
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SeçãoDO1

DECRETO Nº 10.003, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019

Altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, para dispor sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 76. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda é órgão colegiado de caráter deliberativo, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, instituído pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991." (NR)

"Art. 78. O Conanda é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - dois do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, sendo:

a) um da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; e

b) um da Secretaria Nacional da Família;

II - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

III - três do Ministério da Economia, sendo, necessariamente:

a) um da Secretaria do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho; e

b) um da Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;

IV - um do Ministério da Educação;

V - um do Ministério da Cidadania;

VI - um do Ministério da Saúde; e

VII - nove de entidades não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente...

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