DECRETO Nº 10.010, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

Data05 Setembro 2019
Data de publicação06 Setembro 2019
Páginas4-4
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SeçãoDO1

DECRETO Nº 10.010, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

Altera o Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, que institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º A gestão do SISCOMEX compete ao Ministério da Economia.

§ 1º São atribuições do Ministério da Economia relativas à gestão do SISCOMEX:

I - administrar os módulos de sistemas de tecnologia da informação integrantes do SISCOMEX;

...........................................................................................................................................

IV - criar grupos técnicos para o desenvolvimento de atividades específicas relativas à gestão do SISCOMEX;

V - emitir os atos necessários à gestão do SISCOMEX e à integração dos operadores públicos e privados ao SISCOMEX; e

VI - cooperar com entes públicos ou privados para o desenvolvimento, implantação e aprimoramento de soluções tecnológicas integrantes do SISCOMEX.

§ 6º Ato do Ministro de Estado da Economia disporá sobre a organização interna da gestão do SISCOMEX." (NR)

"Art. 5º Para fins do disposto no art. 4º, os órgãos e entidades da administração pública federal integrantes do SISCOMEX e o Ministério da Economia deverão articular-se previamente à edição dos atos referentes ao comércio exterior." (NR)

"Art. 9º-A...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT