DECRETO Nº 10.049, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019

Data09 Outubro 2019
Data de publicação10 Outubro 2019
Páginas7-7
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SeçãoDO1

DECRETO Nº 10.049, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019

Institui o Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social.

Art. 2º O Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social é instância colegiada de natureza consultiva, que tem como competências:

I - acompanhar, em conjunto com o Ministério da Cidadania, as medidas de educação permanente do Sistema Único de Assistência Social - Suas, a fim de subsidiar o seu aprimoramento e a sua execução;

II - diagnosticar as competências e as necessidades de qualif‌icação dos membros dos conselhos de assistência social, dos trabalhadores e dos gestores do Suas;

III - propor metodologias e conteúdos ao Ministério da Cidadania sobre cursos de formação e capacitação no âmbito da educação permanente no Suas;

IV - atuar no processo de avaliação dos conteúdos e das metodologias de cursos de formação e capacitação no âmbito do Suas; e

V - disseminar informações e conhecimentos relacionados à qualif‌icação e formação no âmbito do Suas.

Art. 3º O Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social é composto pelos seguintes representantes:

I - cinco do Ministério da Cidadania, dentre os quais o Coordenador, indicados pelo Ministro de Estado da Cidadania;

II - um professor ou pesquisador de instituição de...

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