DECRETO Nº 10.067, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019

Data de publicação16 Outubro 2019
Data15 Outubro 2019
Páginas2-2
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SeçãoDO1

DECRETO Nº 10.067, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019

Dispõe sobre a qualificação da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e na Resolução nº67, de 21 de agosto de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás qualificada no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para possibilitar a realização de estudos e a avaliação de alternativas de parceria com a iniciativa privada e propor ganhos de eficiência e resultados para a empresa, com vistas a garantir sua sustentabilidade econômico-financeira.

§ 1º Caberá ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - CPPI aprovar os estudos.

§ 2º A Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República apoiará o CPPI no acompanhamento dos estudos e nas medidas de que trata este Decreto.

Art. 2º Fica instituído Comitê Interministerial com as seguintes competências:

I - acompanhar e opinar sobre os estudos previstos no art. 1º; e

II - prestar as informações solicitadas pela Secretaria Especial do Programa de Parceria de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 3º O...

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