DECRETO Nº 10.085, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
Data de publicação | 06 Novembro 2019 |
Data | 05 Novembro 2019 |
Páginas | 2-2 |
Órgão | Atos do Poder Executivo |
Seção | DO1 |
DECRETO Nº 10.085, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre o Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e o Projeto João do Pulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e o Projeto João do Pulo, que têm por finalidade a promoção da valorização do indivíduo, a redução de riscos sociais e o fortalecimento da cidadania e da inclusão e da integração sociais de seus beneficiados, por meio do acesso à prática de atividades educacionais, esportivas e físicas e de atividades socialmente inclusivas.
Art. 2º O Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo se destina ao atendimento de crianças e de adolescentes, preferencialmente em situação de vulnerabilidade social, de seis a dezoito anos de idade.
Art. 3º O Projeto João do Pulo, extensão do Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo, é destinado ao atendimento de pessoas com deficiência, preferencialmente em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para as crianças, os adolescentes e os jovens, a partir dos seis anos de idade.
Art. 4º São objetivos do Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e do Projeto João do Pulo:
I - o desenvolvimento de valores sociais e da cidadania;
II - a redução da exposição de crianças, de adolescentes e de jovens aos riscos sociais;
III - o desenvolvimento da capacidade física e da habilidade motora;
IV - o desenvolvimento de ações direcionadas ao reforço educacional, psicopedagógico, cultural e social;
V - o fortalecimento da segurança e da educação alimentar; e
VI - a descoberta de talentos para o esporte brasileiro.
§ 1º O Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e o Projeto João do Pulo são implementados e operacionalizados por ações de natureza interdependente e por programas desenvolvidos no âmbito do Poder Executivo federal.
§ 2º O Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e o Projeto João do Pulo são desenvolvidos e coordenados pelo Ministério da Defesa, com o apoio dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, e em parceria...
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