DECRETO Nº 10.089, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019
Páginas | 2-2 |
Data de publicação | 07 Novembro 2019 |
Data | 06 Novembro 2019 |
Órgão | Atos do Poder Executivo |
Seção | DO1 |
DECRETO Nº 10.089, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado no Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 2010, e a Emenda ao referido Acordo, firmada em 31 de julho de 2017.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre Cooperação em Matéria de Defesa foi firmado no Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 2010, e que a Emenda ao referido Acordo foi firmada, por troca de notas, em 31 de julho de 2017;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo e a sua Emenda por meio do Decreto Legislativo nº 10, de 20 de fevereiro de 2019; e
Considerando que o Acordo e a sua Emenda entraram em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 21 de março de 2019, nos termos de seu Artigo 10;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam promulgados o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado no Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 2010, e a Emenda ao referido acordo, firmada, por troca de notas, em 31 de julho de 2017, anexos a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I docaputdo art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ernesto Henrique Fraga Araújo
ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNODO REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE SOBRE COOPERAÇÃOEM MATÉRIA DE DEFESA
O Governo da República Federativa do Brasil, (doravante "Brasil") e O Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (doravante "UK") (doravante denominados "Partes"),
Compartilhando o interesse mútuo em contribuir para a paz e segurança internacional e a resolução de conflitos internacionais pelos meios pacíficos;
Aspirando fortalecer as boas e amigáveis relações; e
Desejando reforçar uma cooperação de Defesa de...
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