DECRETO Nº 10.159, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019

Páginas2-2
Data de publicação10 Dezembro 2019
Data09 Dezembro 2019
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SeçãoDO1

DECRETO Nº 10.159, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019

Institui o Comitê de Governança Digital da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança Digital da Presidência da República, colegiado de caráter consultivo e deliberativo, com o objetivo de desenvolver e monitorar a estratégia de implementação da Política de Governança Digital na Presidência da República e na Vice-Presidência da República.

Art. 2º Compete ao Comitê de Governança Digital da Presidência da República:

I - coordenar, articular e implementar políticas, diretrizes e normas que assegurem a adoção de boas práticas de governança de tecnologia da informação e comunicação e o alinhamento estratégico dessas ações no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República;

II - promover a integração entre as estratégias de tecnologia da informação e comunicação e as estratégias organizacionais no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República;

III - estabelecer as diretrizes:

a) de minimização de riscos; e

b) de priorização, de alteração e de distribuição dos recursos orçamentários destinados às ações em tecnologia da informação e comunicação;

IV - aprovar o plano estratégico de tecnologia da informação e comunicação e o plano diretor de tecnologia da informação e comunicação da Presidência da República e monitorar suas execuções;

V - aprovar e priorizar a execução de projetos relacionados à...

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