DECRETO Nº 10.227, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020

Data de publicação06 Fevereiro 2020
Data05 Fevereiro 2020
Páginas23-23
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SeçãoDO1

DECRETO Nº 10.227, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020

Promulga os textos dos Instrumentos de Emenda à Constituição e à Convenção da União Internacional de Telecomunicações, contidos nos Atos Finais das Conferências de Plenipotenciários de Antalya e Guadalajara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caputinciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou os textos dos Instrumentos de Emenda à Constituição e à Convenção da União Internacional de Telecomunicações - UIT, contidos nos Atos Finais das Conferências de Plenipotenciários de Antalya (PP-06) e Guadalajara (PP-10) por meio do Decreto Legislativo nº 167, de 28 de novembro de 2018;

Considerando que o Brasil depositou seu instrumento de ratificação dos referidos Instrumentos de Emenda em 21 de fevereiro de 2019, junto ao Secretário-Geral da UIT; e

Considerando que os Instrumentos de Emenda entraram em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 21 de fevereiro de 2019;

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam promulgados os textos dos Instrumentos de Emenda à Constituição e à Convenção da União Internacional de...

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