DECRETO Nº 10.231, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020

Data de publicação07 Fevereiro 2020
Data06 Fevereiro 2020
Páginas2-2
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SeçãoDO1

DECRETO Nº 10.231, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020

Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º,caput, inciso I, da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006,

D E C R E T A :

Art. 1º O efetivo dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2020, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere ocaputservirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 9.634, de 26 de dezembro de 2018.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS DA AERONÁUTICA PARA 2020

I - QUADROS DO CORPO DE OFICIAIS DA ATIVA:

A - OFICIAIS-GENERAIS:

POSTO

AVIADOR

ENGENHEIRO

INTENDENTE

MÉDICO

INFANTARIA

SOMA

TENENTE-BRIGADEIRO

8

-

-

-

-

8

MAJOR-BRIGAD...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT