DECRETO Nº 10.311, DE 3 DE ABRIL DE 2020

Data de publicação03 Abril 2020
Data03 Abril 2020
Páginas6-6
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SeçãoDO1E

DECRETO Nº 10.311, DE 3 DE ABRIL DE 2020

Institui o Conselho de Solidariedade para Combate àCovid-19e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e

Considerando o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Casa Civil da Presidência da República e a Fundação Banco do Brasil,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Conselho de Solidariedade para Combate àCovid-19e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos, vinculado à Casa Civil da Presidência da República e ao acordo de cooperação técnica celebrado entre Casa Civil e Fundação Banco do Brasil.

Art. 2º O Conselho de Solidariedade para Combate àCovid-19e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos tem o objetivo de orientar a execução de ações financiadas por doações financeiras destinadas ao enfrentamento àcovid-19e aos seus efeitos sociais e econômicos, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Art. 3º O Conselho de Solidariedade para Combate àCovid-19e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - dois da Casa Civil da Presidência da República, dos quais um o coordenará;

II - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

III - um do Ministério da Defesa;

IV - um do Ministério da Economia;

V - um do Ministério da Educação;

VI - um do Ministério da Cidadania;

VII - um do Ministério da Saúde;

VIII - um do Ministério de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

IX - um do Ministério do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT