DECRETO Nº 10.363, DE 21 DE MAIO DE 2020

Páginas7-10
Data de publicação22 Maio 2020
Data21 Maio 2020
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SeçãoDO1

DECRETO Nº 10.363, DE 21 DE MAIO DE 2020

Altera o Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.5;

b) um DAS 102.4; e

c) três DAS 102.2; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a) dois DAS 101.6;

b) dois DAS 102.5;

c) três DAS 102.3; e

d) um DAS 102.1.

Art. 2º Ficam transformados, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, um DAS-6 e um DAS-1 em um DAS-5 e um DAS-3.

Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 4º O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão, das funções de confiança e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos, funções e gratificações vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 5º Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 6º O Anexo I ao Decreto nº 9.668, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ....................................................................................................................

I - .............................................................................................................................

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial de Segurança da Informação; e

c) Secretaria-Executiva:

1. Departamento de Gestão; e

2. Assessoria de Planejamento e Assuntos Estratégicos;

II - ............................................................................................................................

............................................................................................................................................

b) .............................................................................................................................

1. Departamento de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - Sipron; e

2. Departamento de Acompanhamento de Assuntos Espaciais;

c) .............................................................................................................................

...........................................................................................................................................

2. Departamento de Assuntos da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional - Creden; e

d) Departamento de Segurança da Informação;

.................................................................................................................................." (NR)

"Art. 3º-A À Assessoria Especial de Segurança da Informação compete:

I - supervisionar a formulação e a implementação de políticas públicas de segurança da informação;

II - assessorar o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, em articulação com o Departamento de Segurança da Informação, no exercício das funções de Autoridade Nacional de Segurança para o tratamento de informação sigilosa decorrente de tratados, acordos e atos internacionais;

III - acompanhar e avaliar os tratados e acordos internacionais, em articulação com o Departamento de Segurança da Informação, as políticas e as diretrizes globais de organismos multilaterais e a posição brasileira nesses organismos nos assuntos relacionados à segurança da informação; e

IV - exercer outras atribuições determinadas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo." (NR)

"Art. 10. ...................................................................................................................

I - supervisionar as ações desenvolvidas no Sipron;

II - supervisionar o estabelecimento de diretrizes e de metas para o desenvolvimento e a execução do Programa Nuclear Brasileiro;

III - promover a articulação necessária para a promoção dos assuntos de interesse do setor nuclear e do setor espacial brasileiros;

IV - acompanhar as ações relacionadas a assuntos espaciais;

V - assessorar o Ministro de Estado nas matérias relacionadas ao setor nuclear e ao setor espacial brasileiros;

VI - exercer as atividades de Secretaria-Executiva do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro e do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro; e

VII - exercer outras atribuições determinadas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo." (NR)

"Art. 12. ..................................................................................................................

...........................................................................................................................................

III - planejar e coordenar as ações, em situações de emergência nuclear, que tenham como objetivo proteger:

...........................................................................................................................................

V - exercer as atividades de Secretaria-Executiva dos colegiados do Sipron;

VI - participar do planejamento e da coordenação da execução de ações conjuntas entre órgãos e entidades relativas ao desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro; e

VII - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Coordenação de Sistemas." (NR)

"Art. 16-A. Ao Departamento de Segurança da Informação compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a atividade nacional de segurança da informação, incluídos a segurança cibernética, a gestão de incidentes computacionais, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas;

II - estimular a formação e a qualificação de recursos humanos na área de segurança da informação;

III - elaborar normativos e requisitos metodológicos relativos à atividade nacional de segurança da informação, no âmbito da administração pública federal, nela incluídos a segurança cibernética, a gestão de incidentes computacionais, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas;

IV - manter o Centro de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo, de...

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