DECRETO Nº 10.365, DE 22 DE MAIO DE 2020

Data de publicação22 Maio 2020
Páginas1-1
Data22 Maio 2020
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SeçãoDO1E

DECRETO Nº 10.365, DE 22 DE MAIO DE 2020

Altera o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, remaneja funções de confiança e declara extintos cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I - uma FCPE 101.6;

II - oito FCPE 101.5;

III - quarenta e cinco FCPE 101.4;

IV - treze FCPE 101.3;

V - cento e trinta e sete FCPE 101.2;

VI - cento e sessenta e seis FCPE 101.1;

VII - oito FCPE 102.2;

VIII - cinco FCPE 102.1;

IX - nove FG-1;

X - duzentos e vinte e quatro FG-2; e

XI - duzentos e quarenta e quatro FG-3.

Art. 2º Os cargos em comissão extintos por força do disposto no art. 2º da Medida Provisória nº 918, de 3 de janeiro de 2020, são os especificados no Anexo II.

Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 4º O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 5º Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e função de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste Decreto, os prazos a que se referem o parágrafo único do art. 14 e o parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 9.739, de 2019, ficam prorrogados até o dia 29 de maio de 2020.

Art. 6º O Anexo II ao Decreto 9.662, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor no dia 25 de maio de 2020.

Brasília, 22 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

André Luiz de Almeida Mendonça

Paulo Guedes

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/ME PARA O MJSP

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 101.6

3,76

1

3,76

FCPE 101.5

3,03

8

24,24

FCPE 101.4

2,30

45

103,50

FCPE 101.3

1,26

13

16,38

FCPE 101.2

0,76

137

104,12

FCPE 101.1

0,60

166

99,60

FCPE 102.2

0,76

8

6,08

FCPE 102.1

0,60

5

3,00

SUBTOTAL 1

383

360,68

FG-1

0,20

9

1,80

FG-2

0,15

224

33,60

FG-3

0,12

244

29,28

SUBTOTAL 2

477

64,68

TOTAL

860

425,36

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 2º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 918, DE 3 DE JANEIRO DE 2020.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

8

40,32

DAS 101.4

3,84

16

61,44

DAS 101.3

2,10

40

84,00

DAS 101.2

1,27

49

62,23

DAS 101.1

1,00

155

155,00

DAS 102.4

3,84

1

3,84

DAS 102.2

1,27

7

8,89

DAS 102.1

1,00

4

4,00

TOTAL

281

425,99

ANEXO III

(Anexo II do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019)

"a) ..............................................................................................................................................

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO/

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/

FCPE/FG

...........................................................................................................................

POLÍCIA FEDERAL

1

Diretor-Geral

FCPE 101.6

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Governança e Controle

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCPE 101.4

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

3

Chefe

FG-1

2

Chefe

FG-3

DIRETORIA-EXECUTIVA

1

Diretor-Executivo

FCPE 101.5

1

Assistente

FCPE 102.2

2

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

7

Chefe

FCPE 101.1

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Polícia de Imigração

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

4

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

3

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

5

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Cooperação Internacional

1

Coordenador-Geral

FCPE...

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