DECRETO Nº 10.365, DE 22 DE MAIO DE 2020
Data de publicação | 22 Maio 2020 |
Páginas | 1-1 |
Data | 22 Maio 2020 |
Órgão | Atos do Poder Executivo |
Seção | DO1E |
DECRETO Nº 10.365, DE 22 DE MAIO DE 2020
Altera o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, remaneja funções de confiança e declara extintos cargos em comissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
I - uma FCPE 101.6;
II - oito FCPE 101.5;
III - quarenta e cinco FCPE 101.4;
IV - treze FCPE 101.3;
V - cento e trinta e sete FCPE 101.2;
VI - cento e sessenta e seis FCPE 101.1;
VII - oito FCPE 102.2;
VIII - cinco FCPE 102.1;
IX - nove FG-1;
X - duzentos e vinte e quatro FG-2; e
XI - duzentos e quarenta e quatro FG-3.
Art. 2º Os cargos em comissão extintos por força do disposto no art. 2º da Medida Provisória nº 918, de 3 de janeiro de 2020, são os especificados no Anexo II.
Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
Art. 4º O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 5º Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e função de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste Decreto, os prazos a que se referem o parágrafo único do art. 14 e o parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 9.739, de 2019, ficam prorrogados até o dia 29 de maio de 2020.
Art. 6º O Anexo II ao Decreto 9.662, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor no dia 25 de maio de 2020.
Brasília, 22 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Paulo Guedes
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/ME PARA O MJSP |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCPE 101.6 |
3,76 |
1 |
3,76 |
FCPE 101.5 |
3,03 |
8 |
24,24 |
FCPE 101.4 |
2,30 |
45 |
103,50 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
13 |
16,38 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
137 |
104,12 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
166 |
99,60 |
FCPE 102.2 |
0,76 |
8 |
6,08 |
FCPE 102.1 |
0,60 |
5 |
3,00 |
SUBTOTAL 1 |
383 |
360,68 |
|
FG-1 |
0,20 |
9 |
1,80 |
FG-2 |
0,15 |
224 |
33,60 |
FG-3 |
0,12 |
244 |
29,28 |
SUBTOTAL 2 |
477 |
64,68 |
|
TOTAL |
860 |
425,36 |
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 2º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 918, DE 3 DE JANEIRO DE 2020.
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
QTD. |
VALOR TOTAL |
DAS 101.6 |
6,27 |
1 |
6,27 |
DAS 101.5 |
5,04 |
8 |
40,32 |
DAS 101.4 |
3,84 |
16 |
61,44 |
DAS 101.3 |
2,10 |
40 |
84,00 |
DAS 101.2 |
1,27 |
49 |
62,23 |
DAS 101.1 |
1,00 |
155 |
155,00 |
DAS 102.4 |
3,84 |
1 |
3,84 |
DAS 102.2 |
1,27 |
7 |
8,89 |
DAS 102.1 |
1,00 |
4 |
4,00 |
TOTAL |
281 |
425,99 |
ANEXO III
(Anexo II do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019)
"a) ..............................................................................................................................................
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO/ Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
NE/DAS/ FCPE/FG |
........................................................................................................................... | |||
POLÍCIA FEDERAL |
1 |
Diretor-Geral |
FCPE 101.6 |
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Governança e Controle |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCPE 101.4 |
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
3 |
Chefe |
FG-1 |
|
2 |
Chefe |
FG-3 |
|
DIRETORIA-EXECUTIVA |
1 |
Diretor-Executivo |
FCPE 101.5 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Serviço |
7 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Polícia de Imigração |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
5 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Cooperação Internacional |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE... |
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