DECRETO Nº 10.401, DE 17 DE JUNHO DE 2020

Data de publicação17 Junho 2020
Data17 Junho 2020
Páginas1-1
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SeçãoDO1E

DECRETO Nº 10.401, DE 17 DE JUNHO DE 2020

Altera o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.117,

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º .............................................................................................................

....................................................................................................................

XX - canal de rede - é o grupo de três ou mais canais digitais iguais, consignados a estações geradoras ou retransmissoras pertencentes a uma mesma pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, em um mesmo Estado ou no Distrito Federal.

§ 1º Os canais digitais iguais de que trata o inciso XX docaputsão aqueles que possuem a mesma frequência de operação, independente das demais características de transmissão, e que constam do PBTVD.

§ 2º A mesma pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens poderá possuir mais de um canal de rede em um mesmo Estado ou no Distrito Federal.

§ 3º A mesma pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens poderá possuir...

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