DECRETO Nº 10.448, DE 7 DE AGOSTO DE 2020

Data07 Agosto 2020
Páginas1-1
Data de publicação10 Agosto 2020
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SeçãoDO1

DECRETO Nº 10.448, DE 7 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 74 (ACE74), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República do Paraguai, em 11 de fevereiro de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; e

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Paraguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 11 de fevereiro de 2020, em Assunção, o Acordo de Complementação Econômica nº 74;

D E C R E T A :

Art. 1º O Acordo de Complementação Econômica nº 74, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República do Paraguai, em 11 de fevereiro de 2020, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Ernesto Henrique Fraga Araújo

Paulo Guedes

ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 74

ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DO PARAGUAI

Os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Paraguai, doravante "as Partes";

Tendo em vista o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT