DECRETO Nº 10.576, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
Data de publicação | 15 Dezembro 2020 |
Páginas | 7-7 |
Data | 14 Dezembro 2020 |
Órgão | Atos do Poder Executivo |
Seção | DO1 |
DECRETO Nº 10.576, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos em corpos d'água de domínio da União para a prática da aquicultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, na Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009,
D E C R E T A :
CAPÍTULO I
DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos em corpos d'água de domínio da União para a prática da aquicultura.
Art. 2º Os espaços físicos em corpos d'água de domínio da União poderão ser objeto de cessão para a prática da aquicultura, observados os critérios de localização, com a finalidade de promover:
I - a geração de emprego e renda;
II - o desenvolvimento sustentável;
III - o aumento da produção brasileira de pescados;
IV - a inclusão social; e
V - a segurança alimentar.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, entende-se por:
I - área aquícola - espaço físico contínuo e delimitado em corpos d'água de domínio da União, destinado a projetos de aquicultura, individuais ou coletivos, de interesse econômico, social ou científico;
II - parque aquícola - espaço físico delimitado em meio aquático, que compreende um conjunto de áreas aquícolas afins, em cujos espaços físicos intermediários podem ser desenvolvidas outras atividades compatíveis com a prática da aquicultura;
III - formas jovens - sementes de moluscos bivalves, girinos, imagos, ovos, alevinos, larvas, pós-larvas, náuplios ou mudas de algas marinhas destinados ao cultivo; e
IV - outorga de direito de uso de recursos hídricos - ato administrativo por meio do qual a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA...
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