DECRETO Nº 10.635, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

Data22 Fevereiro 2021
Páginas4-4
Data de publicação23 Fevereiro 2021
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SeçãoDO1

DECRETO Nº 10.635, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores de transporte rodoviário, portuário e aeroportuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a inclusão de empreendimentos públicos federais dos setores portuários e aeroportuário no Programa Nacional de Desestatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º,caput, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e no art. 4º e no art. 7º,caput, inciso V, alínea "a", da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 145, de 2 de dezembro de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos,

D E C R E T A :

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores de transporte rodoviário, portuário e aeroportuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI e sobre a inclusão de empreendimentos públicos federais dos setores portuários e aeroportuário no Programa Nacional de Desestatização - PND.

CAPÍTULO II

DA QUALIFICAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DO SETOR DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Art. 2º Ficam qualificados, no âmbito do PPI, os seguintes empreendimentos públicos federais do setor de transporte rodoviário:

I - BR-414/GO, do entroncamento com a BR-080/GO-230(A)/324 (Dois Irmãos, Estado de Goiás) até o entroncamento com a BR-153/GO-222/330 (Anápolis, Estado de Goiás), com extensão de 139,6 km;

II - BR-080/GO, do entroncamento com a BR-414/GO-230(B) (Assunção de...

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