DECRETO Nº 10.733, DE 28 DE JUNHO DE 2021

Páginas7-7
Data28 Junho 2021
Data de publicação29 Junho 2021
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SeçãoDO1

DECRETO Nº 10.733, DE 28 DE JUNHO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão de passagem, em favor da União, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias e acessões , inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros que constituem as áreas complementares necessárias à implantação e conclusão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional e de suas obras associadas, localizados nos Estados do Ceará, da Paraíba, de Pernambuco e do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 5º, alíneas "d" e "e", art. 6º e art. 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem, em favor da União, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias e acessões, inclusive o domínio útil de terrenos foreiros que constituem as áreas complementares necessárias à implantação e conclusão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional e das obras dos ramais associados, localizados nos seguintes Municípios:

I - no Estado do Ceará:

a) Aurora;

b) Baixio;

c) Barro;

d) Brejo Santo;

e) Ipaumirim;

f) Jati;

g) Lavras da Mangabeira;

h) Mauriti;

i) Penaforte; e

j) Umari;

II - no Estado da Paraíba:

a) Bom Jesus;

b) Cachoeira dos Índios;

c) Cajazeiras;

d) Conceição;

e) Joca Claudino;

f) Monte Horebe;

g) Monteiro;

h) Poço de José de Moura;

i) Santa Helena;

j) Santa Inês;

k) São João do Rio do Peixe;

l) São João do Tigre;

m) São José de Piranhas;

n) São Sebastião do Umbuzeiro;

o) Triunfo; e

p) Uiraúna;

III - no Estado de Pernambuco:

a) Arcoverde;

b) Betânia;

c) Cabrobó;

d) Cedro;

e) Custódia;

f) Exu;

g) Floresta;

h) Granito;

i) Mirandiba;

j) Orocó;

k) Ouricuri;

l) Parnamirim;

m) Pesqueira;

n) Petrolândia;

o) Salgueiro;

p) São José do Belmonte;

q) Serrita;

r) Sertânia;

s) Terra Nova; e

t) Verdejante; e

IV - no Estado do Rio Grande do Norte:

a) José da Penha;

b) Luís Gomes;

c) Major Sales;

d) Marcelino Vieira;

e) Paraná; e

f) Tenente Ananias.

§ 1º As áreas a que se refere ocaputcompreendemos seguintes trechos de obras:

I - Eixo Norte - trechos I e II;

II - Ramal do Salgado - trecho III;

III - Ramal do Apodi - trecho IV;

IV - Ramal do Entremontes - trecho VI;

V - Eixo Leste - trecho V, na configuração final da poligonal de sua implantação;

VI - Ramal do Agreste - trecho VII;

VII - Linhas de Transmissão;

VIII - Adutora Granito-Exu;

IX - Adutora Cachimbo; e

X - Ramal do Piancó.

§ 2º Os trechos a que se refere o § 1º são representados pelas faixas de terra identificadas em seus memoriais descritivos como áreas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10, respectivamente.

§ 3º As áreas a que se referem ocaput, o § 1º e o § 2º possuem perímetro de 1.848,76 km (mil oitocentos e quarenta e oito quilômetros e setecentos e sessenta metros) e área de 829.186,85 ha (oitocentos e vinte e nove mil cento e oitenta e seis hectares e oitenta e cinco ares).

§ 4º As coordenadas descritas no art. 2º estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39° WGr, fuso 24S, utilizado comoDatumo SIRGAS-2000, conforme desenho e memorial descritivo.

Art. 2º As áreas a que se refere o art. 1º estão localizadas conforme segue:

I - área 1 - inicia-se a descrição do perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 9.229.019,977m e E= 564.261,062m; deste, segue com azimute de 173°34'13" e distância de 7.696,61 m, até o ponto 2, de coordenadas N= 9.221.371,780m e E= 565.122,964m; deste, segue com azimute de 233°12'31" e distância de 23.300,18 m, até o ponto 3, de coordenadas N= 9.207.417,271m e E= 546.463,653m; deste, segue com azimute de 193°50'20" e distância de 19.624,23 m, até o ponto 4, de coordenadas N= 9.188.362,678m e E= 541.769,714m; deste, segue com azimute de 215°01'07" e distância de 17.491,14 m, até o ponto 5, de coordenadas N= 9.174.038,016m e E= 531.732,581m; deste, segue com azimute de 215°01'07" e distância de 10.074,35 m, até o ponto 6, de coordenadas N= 9.165.787,455m e E= 525.951,503m; deste, segue com azimute de 215°01'07" e distância de 13.899,92 m, até o ponto 7, de coordenadas N= 9.154.403,887m e E= 517.975,162m; deste segue com azimute de 234°50'47" e distância de 23.455,58 m, até o ponto 8, de coordenadas N= 9.140.898,831m e E= 498.797,632m; deste, segue com azimute de 177°32'56" e distância de 13.495,54 m, até o ponto 9, de coordenadas N= 9.127.415,639m e E= 499.374,776m; deste, segue com azimute de 210°12'59" e distância de 24.307,67 m, até o ponto 10, de coordenadas N= 9.106.410,642m e E= 487.141,500m; deste, segue com azimute de 210°12'59" e distância...

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