DECRETO Nº 10.768, DE 13 DE AGOSTO DE 2021

Páginas2-2
Data13 Agosto 2021
Data de publicação16 Agosto 2021
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SeçãoDO1

DECRETO Nº 10.768, DE 13 DE AGOSTO DE 2021

Altera o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ..............................................................................................................

I - como Órgão Central, a Controladoria-Geral da União, por meio da Corregedoria-Geral da União; e

II - como unidades setoriais, as unidades de correição dos órgãos e das entidades que sejam responsáveis pelas atividades de correição.

§ 2º As unidades setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do Órgão Central do Sistema de Correição." (NR)

"Art. 4º ..............................................................................................................

.....................................................................................................................................

§ 4º ................................................................................................

I - ao Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, nas hipóteses de aplicação das penas de demissão, suspensão superior a trinta dias, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão ou destituição de função de...

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