DECRETO Nº 10.778, DE 24 DE AGOSTO DE 2021

Data de publicação25 Agosto 2021
Data24 Agosto 2021
Páginas4-8
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SectionDO1

DECRETO Nº 10.778, DE 24 DE AGOSTO DE 2021

Aprova a Estratégia Nacional de Inteligência de Segurança Pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.675, de junho de 2018, e na Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aprovada a Estratégia Nacional de Inteligência de Segurança Pública, na forma do Anexo.

Art. 2º A Estratégia Nacional de Inteligência de Segurança Pública tem o objetivo de estabelecer os parâmetros e os limites de atuação da atividade de inteligência de segurança pública e de seus executores, no âmbito do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública - Sisp.

Art. 3º Compete à Diretoria de Inteligência da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública a coordenação das atividades de inteligência de segurança pública no âmbito do Sisp.

Parágrafo único. A coordenação a que se refere ocaputserá exercida em cooperação com os órgãos e as entidades que integram o Sistema Brasileiro de Inteligência.

Art. 4º Os órgãos e as entidades que integram o Sisp, a que se referem ocapute o § 2º do art. 2º do Decreto nº 3.695, de 21 de dezembro de 2000, considerarão, em seus planejamentos de inteligência, ações que promovam o fortalecimento do Sisp.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres

ANEXO

ESTRATÉGIA NACIONAL DE INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

1. INTRODUÇÃO

Os grandes desafios enfrentados pela segurança pública, tais como, a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, do meio ambiente e o enfrentamento à criminalidade organizada e violenta exigem que se estabeleça uma estratégia capaz de subsidiar os tomadores de decisão, para o planejamento e execução de políticas de segurança pública.

Nesse contexto, a atividade de inteligência de segurança pública assume papel fundamental por meio da produção de conhecimento permanente e oportuna em um ambiente que exige integração de diferentes instituições, uniformização de atuação, incorporação de novas tecnologias e de métodos científicos.

Diante desse cenário, surge a Estratégia Nacional de Inteligência de Segurança Pública - ENISP, que é o documento de orientação estratégica decorrente da Política Nacional de Inteligência de Segurança Pública - PNISP.

A ENISP orientará a formulação do Plano Nacional de Inteligência de Segurança Pública, pois consolida conceitos e identifica os principais desafios para a atividade de inteligência de segurança pública e define eixos estruturantes e objetivos estratégicos, de forma a criar as melhores condições para que o Brasil possa se antecipar às ameaças e aproveitar as oportunidades no campo da segurança pública.

A partir de uma ampla discussão, a elaboração da ENISP contou com a participação de dois representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, um representante da Polícia Federal; um representante da Polícia Rodoviária Federal; um representante do Departamento Penitenciário Nacional; três representantes das forças militares de segurança pública, indicados pelo Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares; cinco representantes da Secretarias Estaduais de Segurança, um representante de cada região geográfica do País, indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública; dois representantes do Conselho Nacional de Justiça; dois representantes do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; dois representantes da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência do Congresso Nacional. Trata-se de um instrumento de execução da PNISP no período entre 2021 e 2025.

1.1. A atividade de inteligência de segurança pública

Os órgãos e as entidades responsáveis pela atividade de inteligência de segurança pública desenvolvem suas atividades de maneira permanente, em estrita obediência ao ordenamento jurídico brasileiro e em prol da sociedade, da manutenção do Estado Democrático de Direito e da defesa de suas instituições e contribuem com as autoridades constituídas, por meio do fornecimento de informações oportunas, abrangentes e confiáveis necessárias ao exercício do processo decisório.

Compete aos referidos órgãos e entidades acompanhar e avaliar as conjunturas interna e externa, com vistas a identificar fatos ou situações que possam resultar em ameaças e oportunidades no âmbito da segurança pública, por meio de uma leitura de cenários, que possibilitem ao tomador de decisão adotar as medidas adequadas, com vistas à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio e do meio ambiente.

A atividade de inteligência de segurança pública figura como importante ferramenta e deve cuidar do desenvolvimento de técnicas e processos capazes de analisar grande volume de dados, por meio de profissionais qualificados e soluções tecnológicas e contribuir para atender o anseio social por um País mais seguro.

No cenário da implementação da ENISP adota-se, conforme disposto na PNISP, o seguinte conceito de a atividade de inteligência de segurança pública: é o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais na esfera de segurança pública, orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para subsidiar os tomadores de decisões e para o planejamento e execução de política de segurança pública e das ações voltadas para prever, prevenir, neutralizar e reprimir atos criminosos de qualquer natureza, que atentem contra a ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente.

A atividade de inteligência de segurança pública divide-se, fundamentalmente, em dois eixos, intrinsecamente relacionados:

a) atividade de inteligência de segurança pública: objetiva produzir e difundir conhecimentos, para assessorar as autoridades competentes de segurança pública no processo decisório relacionado ao planejamento e à execução de política de segurança pública e de ações direcionadas à preservação da ordem pública e da paz social.

b) atividade de contrainteligência de segurança pública: objetiva prevenir, detectar, obstruir e neutralizar ações que constituam ameaça à atividade de inteligência de segurança pública e à instituição a qual pertence e salvaguardar dados e conhecimentos sensíveis.

1.2. Política Nacional de Inteligência de Segurança Pública

A PNISP foi desenvolvida em consonância com os valores e princípios da Constituição, com base na Política Nacional de Inteligência, na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSPDS e em fundamentos doutrinários da atividade de inteligência de segurança pública.

São definidos os parâmetros e limites de atuação dos órgãos e das entidades responsáveis pela atividade de inteligência de segurança pública, e seus pressupostos, seus objetivos, seus instrumentos e suas diretrizes, no âmbito do Sisp, além de serem identificadas as principais ameaças, as quais apresentam potencial ou capacidade de colocar em risco a segurança da sociedade e do Estado.

1.3. Subsistema de Inteligência de Segurança Pública

O Sisp foi criado no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência, por meio do Decreto nº 3.695, de 21 de dezembro de 2000, com a finalidade de coordenar e integrar as atividades de inteligência de segurança pública em todo o País e suprir os governos federal, estaduais e distrital com informações que subsidiem o processo decisório.

Compete aos integrantes do Sisp identificar, acompanhar e avaliar ameaças reais ou potenciais à segurança pública, estabelecer normas e produzir conhecimentos que subsidiem ações para neutralizar, coibir e reprimir atos criminosos de qualquer natureza.

Com fundamento no disposto no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, à Diretoria de Inteligência da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública compete planejar, coordenar, integrar, orientar e supervisionar, como agência central do Sisp, as atividades de inteligência de segurança pública em âmbito nacional, sem prejuízo da autonomia dos órgãos e das entidades que integram o referido subsistema.

1.4. Coordenação e controle da inteligência de segurança pública

As ações adversas pretendidas por grupos criminosos e aquelas contrárias ao Estado Democrático de Direito representam constantes ameaças à sociedade e às suas estruturas fundamentais.

Em consequência, o sigilo e a discrição devem ser a regra geral observada pelos...

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