DECRETO Nº 10.789, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021

Data08 Setembro 2021
Páginas2-2
Data de publicação09 Setembro 2021
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SeçãoDO1

DECRETO Nº 10.789, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a atribuição e a delegação competências ao Presidente do Banco Central do Brasil e altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, o Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, o Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, o Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000, o Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, o Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 6º, art. 9º e art. 13,caput, inciso I, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021,

D E C R E T A :

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a atribuição e a delegação de competências ao Presidente do Banco Central do Brasil.

Art. 2º Ficam atribuídas ao Presidente do Banco Central do Brasil as competências previstas no inciso II docaputdo art. 141 e no art. 177 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto aos servidores integrantes das carreiras do Banco Central do Brasil, vedada a delegação.

Art. 3º O Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º A competência estabelecida neste Decreto para os Ministros de Estado é aplicável ao dirigente de órgão integrante da Presidência da República, ou a ela subordinado, e ao Presidente do Banco Central do Brasil, quando se...

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