DECRETO Nº 10.948, DE 26 DE JANEIRO DE 2022
Data | 26 Janeiro 2022 |
Data de publicação | 27 Janeiro 2022 |
Páginas | 1-1 |
Órgão | Atos do Poder Executivo |
Seção | DO1 |
DECRETO Nº 10.948, DE 26 DE JANEIRO DE 2022
Cria o Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington, Estados Unidos da América, e dispõe sobre a designação, a atuação e a remuneração do Chefe do Escritório e de seu Assessor.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Objeto
Art. 1º Este Decreto cria o Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington, Estados Unidos da América, e dispõe sobre a designação, a atuação e a remuneração do Chefe do Escritório e de seu Assessor.
Criação do Escritório
Art. 2º Fica criado o Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington, Estados Unidos da América.
Competências do Escritório
Art. 3º Ao Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington compete:
I - colaborar com as atividades da Embaixada em temas de competência do Ministério da Economia;
II - contribuir para as atividades da Embaixada de informação, representação e promoção das potencialidades de atração de investimentos para o País;
III - contribuir para a divulgação da imagem do País como destino para investimentos estrangeiros;
IV - promover as oportunidades de investimentos existentes no País;
V - coletar, analisar e disseminar informações sobre possíveis fontes de recursos para investimentos no País;
VI - organizar e participar de reuniões ou eventos sobre assuntos de interesse do País, a fim de atrair investimentos;
VII - identificar e informar ao Ministério da Economia e ao Embaixador sobre barreiras a investimentos estrangeiros no País;
VIII - prospectar novas oportunidades a fim de atrair investimentos para o País; e
IX - elaborar relatórios periódicos de atividades a serem encaminhados ao Ministério da Economia e submetidos ao Embaixador, para conhecimento.
Sede
Art. 4º A sede do Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington será nas instalações da referida Embaixada.
Deveres do Chefe do Escritório
Art. 5º São deveres do...
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