DECRETO Nº 11.024, DE 31 DE MARÇO DE 2022

Data de publicação01 Abril 2022
Data31 Março 2022
Páginas16-23
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SeçãoDO1

DECRETO Nº 11.024, DE 31 DE MARÇO DE 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério das Relações Exteriores para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) sete DAS 101.6;

b) trinta e oito DAS 101.5;

c) onze DAS 101.4;

d) sete DAS 101.2;

e) três DAS 102.5;

f) três DAS 102.2;

g) cento e dez FCPE 101.4;

h) dezessete FCPE 101.3;

i) doze FCPE 101.2;

j) duas FCPE 101.1;

k) dez FCPE 102.4;

l) quarenta e oito FCPE 102.3;

m) cento e oito FCPE 102.2;

n) oitenta e nove FG-1;

o) oitenta e sete FG-2; e

p) oitenta e oito FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério das Relações Exteriores:

a) um CCE 1.15;

b) sete CCE 1.13;

c) sete CCE 1.07;

d) dois CCE 2.15;

e) dois CCE 2.07;

f) sete FCE 1.17;

g) trinta e sete FCE 1.15;

h) três FCE 1.14;

i) cento e vinte FCE 1.13;

j) dezesseis FCE 1.10;

k) treze FCE 1.07;

l) uma FCE 2.14;

m) quinze FCE 2.13;

n) sessenta e sete FCE 2.10;

o) cento e trinta e sete FCE 2.07;

p) cento e setenta e cinco FCE 2.02;

q) oitenta e duas FCE 2.01;

r) três FCE 3.15;

s) quarenta e duas FCE 4.07;

t) oito FCE 4.05; e

u) duas FCE 4.01.

Art. 3º Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, do Ministério das Relações Exteriores para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT, previstas no Decreto nº 4.866, de 29 de outubro de 2003, no Decreto nº 5.219, de 29 de setembro de 2004, e no Decreto nº 6.463, de 21 de maio de 2008:

I - doze FCT-4;

II - três FCT-5;

III - sete FCT-6;

IV - doze FCT-7; e

V - cinco FCT-12.

Art. 4º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo V:

I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II - em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS;

b) FCPE;

c) FG; e

d) FCT.

Art. 5º O cargo de Natureza Especial de Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores fica transformado no CCE 1.18 de Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 6º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 7º Aplica-se o disposto nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto ao regimento interno, à permuta entre CCE e FCE, à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança por ato inferior a decreto no Ministério das Relações Exteriores e ao registro de alterações por ato inferior a decreto.

Art. 8º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 4.866, de 2003;

II - o Decreto nº 5.219, de 2004;

III - o Decreto nº 6.463, de 2008;

IV - o Decreto nº 9.683, de 9 de janeiro de 2019;

V - o Decreto nº 10.021, de 17 de setembro de 2019; e

VI - o Decreto nº 10.598, de 11 de janeiro de 2021.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 20 de abril de 2022.

Brasília, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Franco França

Esteves Pedro Colnago Júnior

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA

Art. 1º O Ministério das Relações Exteriores, órgão da administração direta, tem como áreas de competência os seguintes assuntos:

I - assistência direta e imediata ao Presidente da República nas relações com Estados estrangeiros e com organizações internacionais;

II - política internacional;

III - relações diplomáticas e serviços consulares;

IV - participação em negociações comerciais, econômicas, financeiras, técnicas e culturais com Estados estrangeiros e com organizações internacionais, em articulação com os demais órgãos competentes;

V - programas de cooperação internacional;

VI - apoio a delegações, a comitivas e a representações brasileiras em agências e organismos internacionais e multilaterais;

VII - apoio ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República no planejamento e na coordenação de deslocamentos presidenciais no exterior;

VIII - coordenação das atividades desenvolvidas pelas assessorias internacionais dos órgãos e das entidades da administração pública federal; e

IX - promoção do comércio exterior, de investimentos e da competitividade internacional do País, em coordenação com as políticas governamentais de comércio exterior, incluídas a supervisão do Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil e a presidência do Conselho Deliberativo da Apex-Brasil.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º O Ministério tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado das Relações Exteriores:

a) Gabinete do Ministro;

b) Assessoria Especial de Planejamento Diplomático;

c) Assessoria Especial de Relações Federativas e com o Congresso Nacional;

d) Secretaria de Controle Interno;

e) Consultoria Jurídica;

f) Instituto Rio Branco; e

g) Assessoria Especial de Imprensa;

II - órgão central de direção: Secretaria-Geral das Relações Exteriores;

III - órgãos de assessoria ao Secretário-Geral:

a) Gabinete do Secretário-Geral;

b) Secretaria das Américas:

1. Departamento de Negociações Comerciais;

2. Departamento de Caribe, América Central e do Norte;

3. Departamento de América do Sul; e

4. Departamento do Mercosul;

c) Secretaria de Oriente Médio, Europa e África:

1. Departamento de Europa;

2. Departamento de Oriente Médio; e

3. Departamento de África;

d) Secretaria de Ásia, Pacífico e Rússia:

1. Departamento de China, Mongólia e Mecanismos Bilaterais e Regionais;

2. Departamento de Índia, Sul e Sudeste da Ásia;

3. Departamento de Rússia e Ásia Central; e

4. Departamento de Japão, Península Coreana e Pacífico;

e) Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos:

1. Departamento de Política Comercial;

2. Departamento de Promoção Comercial e Investimentos;

3. Departamento de Política Econômica, Financeira e de Serviços;

4. Departamento de Energia e Agronegócio; e

5. Departamento de Ciência, Tecnologia e Propriedade Intelectual;

f) Secretaria de Assuntos Multilaterais Políticos:

1. Departamento de Assuntos Estratégicos, de Defesa e de Desarmamento;

2. Departamento de Organismos Internacionais;

3. Departamento de Desenvolvimento Sustentável; e

4. Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais;

g) Secretaria de Assuntos Consulares, Cooperação e Cultura:

1. Departamento Consular;

2. Departamento de Imigração e Cooperação Jurídica;

3. Instituto Guimarães Rosa; e

4. Agência Brasileira de Cooperação;

h) Secretaria de Gestão Administrativa:

1. Departamento de Administração;

2. Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação;

3. Departamento do Serviço Exterior; e

4. Inspetoria-Geral e Ouvidoria do Serviço Exterior;

i) Corregedoria do Serviço Exterior; e

j) Cerimonial;

IV - unidades descentralizadas:

a) Escritórios de Representação; e

b) Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites;

V - unidades no exterior:

a) Missões Diplomáticas Permanentes;

b) Repartições Consulares; e

c) Unidades Específicas, destinadas a atividades administrativas, técnicas ou culturais;

VI - órgãos de deliberação coletiva:

a) Conselho de Política Externa; e

b) Comissão de Promoções; e

VII - entidade vinculada: Fundação Alexandre de Gusmão.

Parágrafo único. O conjunto de órgãos do Ministério das Relações Exteriores no Brasil denomina-se Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Seção I

Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado das Relações Exteriores

Art. 3º Ao Gabinete do Ministro compete:

I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e do despacho de seu expediente pessoal;

II - articular ações entre o Ministério e os Órgãos da Presidência da República; e

III - orientar as unidades da Secretaria de Estado, os postos no exterior e os servidores quanto ao devido cumprimento das determinações do Ministro de Estado.

Art. 4º À Assessoria Especial de Planejamento Diplomático compete:

I - desenvolver atividades de gestão estratégica e de planejamento político, econômico e de ação diplomática;

II - propor linhas de ação sobre questões estratégicas para a...

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