DECRETO Nº 11.085, DE 27 DE MAIO DE 2022

Data de publicação27 Maio 2022
Páginas1-1
Data27 Maio 2022
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SeçãoDO1E

DECRETO Nº 11.085, DE 27 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre a qualificação da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e institui Comitê Interministerial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de dezembro de 2016, e na Resolução nº 224, de 13 de maio de 2022, e na Resolução nº 227, de 20 de maio de 2022, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, a Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA, com objetivo de avaliar a desestatização da empresa e dos ativos sob sua gestão.

Parágrafo único. A PPSA poderá elaborar, mediante contratação de consultoria técnica especializada, os estudos que subsidiarão a avaliação de que trata ocaput.

Art. 2º Fica instituído Comitê Interministerial, ao qual compete:

I - acompanhar e opinar sobre os estudos de que trata o parágrafo único do art. 1º;

II - elaborar manifestação com avaliação sobre a desestatização da PPSA e dos ativos sob sua gestão; e

III - prestar as informações solicitadas pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia.

Parágrafo único. Caberá ao Conselho do...

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