DECRETO Nº 11.096, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Data de publicação20 Junho 2022
Data15 Junho 2022
Páginas1-1
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SeçãoDO1

DECRETO Nº 11.096, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Institui a Política Nacional para Assuntos Antárticos.

OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

CAPÍTULO I

DA POLÍTICA NACIONAL PARA ASSUNTOS ANTÁRTICOS

Art. 1º Fica instituída a Política Nacional para Assuntos Antárticos - Polantar, com vistas à consecução dos objetivos do País na Antártica, considerados os compromissos assumidos no âmbito do Sistema do Tratado da Antártica.

Art. 2º O Sistema do Tratado da Antártica compreende os seguintes instrumentos e organizações:

I - o Tratado da Antártica, promulgado pelo Decreto nº 75.963, de 11 de julho de 1975;

II - o Protocolo ao Tratado da Antártica sobre Proteção ao Meio Ambiente (Protocolo de Madri), promulgado pelo Decreto nº 2.742, de 20 de agosto de 1998;

III - as decisões, as medidas e as resoluções adotadas nas reuniões das partes consultivas do Tratado da Antártica;

IV - a Convenção sobre a Conservação dos Recursos Vivos Marinhos Antárticos, promulgada pelo Decreto nº 93.935, de 15 de janeiro de 1987;

V - a Convenção para a Conservação de Focas Antárticas, promulgada pelo Decreto nº 66, de 18 de março de 1991;

VI - o Comitê Científico sobre Pesquisa Antártica, órgão interdisciplinar do Conselho Internacional de Ciência; e

VII - o Conselho de Gerentes de Programas Antárticos Nacionais.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 3º São princípios da Polantar:

I - a utilização da Antártica somente para fins pacíficos e de acordo com as disposições do Tratado...

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