DECRETO Nº 11.120, DE 5 DE JULHO DE 2022

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Data de publicação06 Julho 2022
Data05 Julho 2022
Páginas4-4
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SeçãoDO1

DECRETO Nº 11.120, DE 5 DE JULHO DE 2022

Permite as operações de comércio exterior de minerais e minérios de lítio e de seus derivados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam permitidas as operações de comércio exterior de minerais e minérios de lítio, de produtos químicos orgânicos e inorgânicos, incluídas as suas...

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